Governo federal cria novas regras para realização de assembleias gerais

Publicado em: 31 de Março de 2020, há 4 anos.

No último dia 30/3, o Governo Federal publicou a Medida Provisória Nº931, em edição extra do Diário Oficial da União, que cria novas regras para a realização de assembleias gerais para Sociedade Anônima, Limitada e Cooperativa. Com a mudança, o texto autoriza que esses tipos jurídicos empresariais realizem respectivas assembleias no prazo de sete meses, contado do término do exercício social.

Esta norma possibilita os sócios de sociedades limitadas, os associados de cooperativas e os sócios de sociedades anônimas abertas e fechadas votem a distância em reunião ou assembleia geral, nos termos do disposto na regulamentação dos órgãos responsáveis. Para as companhias abertas, compete à Comissão de Valores Mobiliários prorrogar os prazos estabelecidos na Lei nº 6.404, de 1976. As alterações são em decorrência da pandemia do covid-19 e com a MP, essas companhias podem fazer as AGOs em até sete meses, ou seja, ganharam mais três meses de prazo.

A medida ainda prevê que, durante a pandemia da covid-19, para os atos sujeitos a arquivamento assinados a partir de 16 de fevereiro de 2020, o prazo de que trata o art. 36 da Lei nº 8.934, de 18 de dezembro de 1994, será contado da data em que a junta comercial respectiva restabelecer a prestação regular dos seus serviços.

Em razão da pandemia, dispõe ainda que a exigência de arquivamento prévio de ato para a realização de emissões de valores mobiliários e para outros negócios jurídicos fica suspensa a partir de 1º de março de 2020. A medida tem caráter temporário e é auto aplicável, exceto em relação à participação e do voto a distância, que serão objeto de regulamentação pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI.

Acesse o conteúdo da MP 931 na íntegra: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv931.htm

Publicado em: 31 de Março de 2020, há 4 anos.