A Jucemg sob a égide do Governo Militar

Publicado em: 17 de Julho de 2020, há 3 anos.

O regime militar de 1964 impôs mudanças radicais na economia brasileira. Conhecido como o período das reformas conservadoras, essa fase terá como ponto central o plano de ação governamental denominado Programa de Ação Econômica do Governo – PAEG, que procurou reduzir a inflação por meio da diminuição da demanda agregada.

Outras mudanças importantes: foram criados novos mecanismos de intermediação financeira; reordenou-se o mercado de capitais, criaram-se novas medidas para atrair capitais externos e introduziu-se a correção monetária como mecanismo de indexação visando à convivência com a inflação. Também foram criadas condições financeiras para fornecimento de crédito ao consumidor. Os empréstimos de curto prazo para empresas ficaram a cargo dos bancos comerciais, enquanto investimentos de longa maturação sob financiamento de bancos de investimento. Por sua vez, os recursos para construção civil se originariam agora do recém-criado Banco Nacional de Habitação – BNH, cujo principal instrumento de financiamento foi o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e o Banco Central.

No geral, o PAEG foi um plano bem-sucedido. A inflação caiu entre 1964 e 1967, a estabilidade dos preços, juntamente com a reforma financeira, deixou a economia em condições de voltar a crescer a partir de 1968. Estavam lançadas as bases para o chamado “milagre econômico” brasileiro.

Como sempre esteve vinculada ao Estado, a Junta Comercial de Minas, recorrentemente, sofreu com as mudanças do regime. Com a imposição da ditadura militar, em 1964, não foi diferente.  Já em 1965, por meio da lei número 4.726, de 13 de julho, os militares promoveram alterações significativas na organização nacional do registro do comércio, afetando por consequência o funcionamento das juntas estaduais. As principais modificações trazidas pela legislação foram:

I) Representação por meio de colégio de vogais.

II) Autonomia decisória dos plenários das juntas.

III) Mudança no modelo de organização administrativa.

A legislação trazia ainda, em seu texto, dispositivo historicamente reivindicado pela classe comercial e industrial mineira e por inúmeros presidentes da Junta: a criação de delegacias nos maiores centros comerciais dos estados. A reforma previa a criação de delegacias (inspetorias) nos estados onde se fizesse necessário. Porém, ainda não será desta vez que a Junta de Minas implantará delegacias pelo interior. Apesar da aprovação do projeto pela Assembleia Legislativa, em conformidade com a lei federal, o governador Rondon Pacheco imporá veto à medida, que só será efetivada em 1976, com a criação do Escritório Regional da Jucemg em Juiz de Fora.

Além disso, as maiores juntas, como a de Minas Gerais, ficaram reestruturadas da seguinte forma: o núcleo decisório da entidade passou a ser composto pelo presidente e vice-presidente, o plenário de vogais como órgão deliberativo superior, as turmas de vogais, como órgãos deliberativos inferiores, a secretaria-geral como órgão administrativo e a procuradoria regional como órgão fiscalizador e de consulta jurídica. Em Minas Gerais, a nova composição do plenário da Junta com 20 vogais foi estabelecida efetivamente no ano de 1967.

A nova legislação obrigava ainda a criação de juntas comerciais nos estados onde ainda não havia sido instaladas, o que representou a reativação da Junta Comercial do Rio de Janeiro. Assim, novamente as juntas passavam a ter autonomia administrativa e ficavam subordinadas à autoridade do governador, embora direcionadas pelas diretrizes técnicas estabelecidas pela agência normatizadora do setor: o DNRC. Essa nova legislação abriu espaço para que em Minas Gerais a Junta fosse definitivamente incorporada ao Executivo também como instrumento de apoio ao crescimento econômico do Estado.

 

Junta Comercial de Minas Gerais: Memória e História - 1893 - 2011
Organizadores: Airton Guimarães - José Eustáquio Oliveira de Souza
Editora Vega, 2011.

Publicado em: 17 de Julho de 2020, há 3 anos.