AVISO IMPORTANTE  

Publicado em: 9 de Dezembro de 2020, há 3 anos.

A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais faz o seguinte alerta:

Após a vigência da IN/DREI nº 81/2020, em 1/7/2020, a contagem do prazo para cumprimento de exigências feitas nos processos em tramitação na autarquia foi alterada. 

Confiram abaixo as alterações:

As exigências formuladas pela Junta Comercial deverão ser cumpridas em até trinta dias corridos, contados da data da ciência pelo interessado ou da publicação do despacho, sob pena de ser considerado novo pedido de arquivamento, sujeito ao pagamento dos preços dos serviços correspondentes.

As reiterações de exigências deverão ser cumpridas no que restar do prazo mencionado no caput.

Todos os vícios constantes do ato, documento ou instrumento apresentado a arquivamento serão verificados e apontados na primeira análise realizada pela Junta Comercial. As exigências feitas podem ser reiteradas na integralidade ou parcialmente, desde que mantidas as mesmas feitas anteriormente. Nesta contagem não importa o número de devoluções/retornos desde que ocorram no prazo de 30 dias corridos.

O processo devolvido após o prazo acima será indeferido e sujeito ao pagamento de novo preço público.

É importante ficar atento já que, antes da vigência da IN 81/2020, o prazo de 30 dias para cumprimento das exigências reiniciava a cada nova devolução do processo. 

As exceções à regra acima estão previstas na legislação (Decreto Federal nº 1.800/96) e restringem-se às exigências que dependem de ato de órgão da administração pública e que houve morosidade na solução, o que será informado e requerido à JUCEMG por meio dos canais de atendimento.

Publicado em: 9 de Dezembro de 2020, há 3 anos.