Presidente Bruno Falci recebe na sede da Jucemg o Cônsul da República da Eslováquia

Publicado em: 15 de Janeiro de 2021, há 3 anos.

Durante visita foi nomeada a tradutora e intérprete “ad hoc” do idioma eslovaco

 

O presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, Bruno Selmi Dei Falci, recebeu nesta quinta-feira, 14, na sede da autarquia, o Cônsul da República da Eslováquia em Minas Gerais, Renato Werner Victor de Queiroz.  Na ocasião, Thaís Badini Rolim de Paula prestou Termo de Compromisso como Tradutora e Intérprete “ad hoc” do idioma eslovaco. A partir deste ato, Thaís de Paula passa a executar a tradução e versão de documentos e os trabalhos de interpretação que lhe forem apresentados.

Em ofício encaminhado no final do ano passado, o Consulado da Eslováquia ressaltou que a nomeação de tradutora juramentada da língua eslovaca irá atender aos interesses bilaterais Brasil-Eslováquia. Destacou ainda a importância da nomeação diante do crescimento da demanda por traduções em função de intercâmbios técnicos, científicos, culturais, educacionais e econômicos que estão sendo estabelecidos entre os dois países. Segundo ainda o Consulado, estes intercâmbios não atenderão apenas as demandas de Minas Gerais, mas também de todos os outros estados brasileiros.

 

Tradutor “ad hoc”

 

A legislação brasileira, em especial o artigo 18 do Decreto nº 13.609, de 21 de outubro de 1943, determina que “nenhum livro, documento ou papel de qualquer natureza que for exarado em idioma estrangeiro, produzirá efeito em repartições da União dos Estados e dos municípios, em qualquer instância, Juízo ou Tribunal ou entidades mantidas, fiscalizadas ou orientadas pelos poderes públicos, sem ser acompanhado da respectiva tradução feita na conformidade deste regulamento”. Desta forma se faz necessária a existência do Tradutor Público e Intérprete Comercial, que desempenhará suas funções públicas mediante aprovação em concurso de provas e nomeação pela Junta Comercial.

A nomeação “ad hoc” de Thaís de Paula ocorreu em cumprimento ao disposto no artigo 18 da Instrução Normativa DREI nº 17/2013, que autoriza a Junta Comercial a nomear tradutor e intérprete “ad hoc” na falta ou impedimento de Tradutor Público e Intérprete Comercial para determinado idioma. Em geral, o tradutor ad hoc é necessário para os idiomas raros, tais como sueco, dinamarquês, turco etc., para os quais o concurso público não foi realizado. 

Publicado em: 15 de Janeiro de 2021, há 3 anos.