Dúvidas Frequentes

Aqui você encontra algumas dúvidas sobre a prestação de serviços relacionados a JUCEMG.

Abertura de empresas - Empresário Individual e Sociedade Limitada

Qual a documentação necessária para se fazer a abertura de uma empresa individual ou de uma sociedade limitada?

Para ambos, é necessário preencher o módulo integrador, pagar o DAE e enviar o processo pelo registro digital.

Empresário individual - basicamente, necessário enviar digitalmente: o requerimento do empresário, a Capa de Processo,fotocópia da carteira de identidade do empresário autenticada em cartório, caso ele não assine digitalmente (e a procuração pública devida, se for o caso).

Sociedade Empresária Limitada - basicamente, necessário enviar digitalmente: o instrumento de contrato social gerado pelo módulo integrador, a Capa de Processo, fotocópia da carteira de identidade dos administradores, autenticadas em cartório, caso não assinem digitalmente (e a procuração pública devida, se for o caso).

Obs.: caso a empresa deseje enquadrar-se como microempresa ou empresa de pequeno porte, deve-se indicar o evento de enquadramento no módulo integrador e anexar o formulário do enquadramento como anexo do processo digital

Como devem ser as assinaturas do Requerimento de Empresário (Firma Individual)?

a) O empresário que adotar como Nome Empresarial o seu nome completo (sem abreviatura): Ex.: José Carlos da Silva No campo "Assinatura da firma pelo empresário" deverá assinar igual nome empresarial adotado No campo "Assinatura do empresário" assinar igual ao documento de identificação apresentado

b) O empresário que adotar o Nome empresarial o seu nome com abreviatura: Ex.: J. C. da Silva No campo "Assinatura da firma pelo empresário" assinar idêntico ao Nome Empresarial adotado No campo "Assinatura do empresário" assinar igual ao documento de identificação apresentado

c) O empresário que adotar o Nome empresarial o seu nome (com ou sem abreviatura), acrescentando aditivo: Ex.: José Carlos da Silva Mercearia ou J.C. da Silva Mercearia No campo "Assinatura da firma pelo empresário" assinar idêntico ao Nome Empresarial No campo "Assinatura do empresário" assinar igual ao documento de identificação apresentado Nota importante: no caso de empresas enquadradas em ME ou EPP o nome empresarial e a assinatura da firma pelo empresário deverão ser seguidos das expressões ME ou EPP de acordo com o enquadramento.


Baixa da Empresa por Falecimento

Quais providências devem ser tomadas para dar baixa de uma sociedade empresaria limitada por falecimento de um dos sócios? Poderá ser arquivado o distrato antes da conclusão do inventário?

Providenciar o distrato social após conclusão do inventário e trânsito em julgado. Caso o inventário não tenha sido concluído poderá a parte interessada solicitar em juízo um alvará judicial autorizando a baixa da empresa.


CAPITAL SOCIAL

O capital social pode ser realizado/integralizado em bens?

Sim, poderão ser utilizados quaisquer bens para integralização de capital, desde que suscetíveis de avaliação em dinheiro.

No caso de imóvel, ou de direitos a ele relativos, o contrato social por instrumento público ou particular deverá conter sua descrição, identificação, área, dados relativos à sua titulação, bem como o número de sua matrícula no Registro Imobiliário. No caso de sócio casado, deverá haver a anuência do cônjuge, salvo se o regime do casamento for o da separação de bens. A integralização de capital com bens imóveis de menor depende de autorização judicial.

Como funciona a integralização com quotas de outra sociedade?

A integralização de capital com quotas de outra sociedade implicará na correspondente alteração contratual modificando o quadro societário da sociedade cujas quotas foram conferidas para integralizar o capital social, consignando a saída do sócio e ingresso da sociedade que passa a ser titular das quotas. Se as sedes das empresas envolvidas estiverem situadas na mesma unidade da federação, os respectivos processos de alteração tramitarão vinculados. Caso as sociedades envolvidas estejam sediadas em unidades da federação diferentes, deverá ser, primeiramente, promovido o arquivamento da alteração relativa à integralização do capital com as quotas e, em seguida, promovida a alteração contratual de substituição de sócio.

Não é exigível a apresentação de laudo de avaliação para comprovação dos valores dos bens declarados na integralização de capital de sociedade limitada.