ARQUIVAR DECLARAÇÕES DE MICROEMPRESA - PEQUENO PORTE

O que é?

Declaração de enquadramento, reenquadramento e desenquadramento de microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP).


Quem pode utilizar este serviço?

Empresas registradas na Jucemg que pretendem registrar ou alterar o porte.


Órgão responsável

Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - Jucemg


Arquivos

Modelos das Declarações

Manual Registro Digital


Etapas para realização deste serviço

1 Solicitar documento Básico de Entrada - DBE

Preencher o formulário e gerar os protocolos de Documento Básico de Entrada / DBE: acessar o formulário eletrônico do Cadastro Sincronizado, preenchê-lo e gerar o Documento Básico de Entrada. Anote os protocolos gerados no DBE para preenchimento do Módulo Integrador.

DOCUMENTAÇÃO

Documento Básico de Entrada / DBE: informação dos números de protocolo no Módulo Integrador.

2 Preencher Módulo Integrador

Preencher o módulo integrador.

CANAIS DE PRESTAÇÃO

Web

Preencher o Módulo Integrador.

3 Acessar Registro Digital

Acessar o Registro Digital. Informar o número gerado no Módulo Integrador e dar prosseguimento nas demais etapas até a finalização com a (s) assinatura (s) digital (is).

DOCUMENTAÇÃO

Declarações de Enquadramento, Reenquadramento ou Desenquadramento de ME ou EPP assinadas pelas partes declarantes de acordo com o tipo jurídico.

Toda a documentação é enviada digitalmente.

VALOR

Gratuito.

4 Enviar digital do processo

Enviar digitalmente o processo para a análise da Junta Comercial.

CANAIS DE PRESTAÇÃO

Quanto tempo leva?

Em até 2 dias úteis.


Legislação

Clique aqui para acessar a legislação

Clique aqui para acessar as Instruções Normativas do DREI 

LTDA - Anexo IV da IN DREI 81/2020, item 5.2

Empresário Individual - Anexo II da IN DREI 81/2020, item 6.2

Cooperativa de Consumo – Anexo VI da IN DREI 81/2020, item 9.8

Lei Complementar 123, de 2006, art. 3º.

Lei nº 8.934, de 1994, art. 32, II, d. Manual de Registro de LTDA


Outras informações

A declaração do porte da empresa pode ser através de:

I - cláusula específica, inserida no contrato social ou alteração contratual hipótese em que o instrumento deverá ser assinado pela totalidade dos sócios; ou II - instrumento específico (declaração) a que se refere o art. 32, II, alínea "d", da Lei nº 8.934, de 1994, assinado pelo titular (empresário individual) todos os sócios (sociedade limitada) todos cooperados ( sociedade cooperativa de consumo.


Unidades onde o serviço é prestado

Município
Belo Horizonte, B. Barro Preto, Avenida Augusto de Lima, 1942 - CEP: 30190-008