Objetivo Operacional e Competências Legais

A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (Jucemg) tem por finalidade executar, administrar, fomentar, facilitar e simplificar a prestação de serviços públicos de registro e arquivamento de atos relativos ao empresário, às sociedades empresárias, às sociedades cooperativas e atividades afins, em consonância com as políticas de desenvolvimento social e econômico do Estado, competindo lhe:

I - executar os serviços de registro de empresário, sociedade empresária e sociedade cooperativa, neles compreendidos :

a) o arquivamento dos atos relativos ao empresário e à constituição, alteração, dissolução e extinção da sociedade empresária e de sociedade cooperativa, das declarações de microempresas e empresas de pequeno porte, bem como dos atos relativos a consórcios e grupo de sociedades de que trata a lei de sociedade por ações;

b) o arquivamento dos atos concernentes às sociedades empresárias estrangeiras autorizadas a funcionar no país; 

c) o arquivamento de atos ou documentos que, por determinação legal, seja atribuído ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e daqueles que possam interessar ao empresário, à sociedade empresária ou à sociedade cooperativa;

d) a autenticação dos instrumentos de escrituração dos empresários, das sociedades empresárias ou das sociedades cooperativas registradas e dos agentes auxiliares do comércio, nos termos de lei específica;

e) a emissão de certidões dos documentos arquivados;

f) criar ou gerir soluções tecnológicas a fim de fomentar, facilitar e simplificar o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, promovendo convênios e acordos de cooperação junto a outros órgãos ou parceiros públicos; 

 

II - elaborar a tabela de preços de seus serviços, observados os atos especificados em instrução normativa da Diretoria Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; 

 

III - processar e fiscalizar, em relação aos agentes auxiliares do comércio: 

a) a habilitação, nomeação, matrícula e seu cancelamento e o exercício da atividade de tradutores e intérpretes públicos; 

b) a matrícula e seu cancelamento e o exercício da atividade de leiloeiros, trapicheiros e administradores de armazéns gerais;


IV - elaborar o seu regimento interno e alterações, bem como as resoluções de caráter administrativo necessárias ao fiel cumprimento das normas legais, regulamentares e regimentais; 


V – expedir carteiras de exercício profissional para empresários, administrador de sociedade empresária ou sociedade cooperativa, e dos agentes auxiliares do comércio, inscritos no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, conforme instrução normativa da Diretoria Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei);

 

VI – proceder ao assentamento dos usos e das práticas mercantis e uniformizar o exame formal dos atos, aprovando entendimentos em matéria de registro empresarial;


VII – prestar à Diretoria Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei) as informações necessárias:

a) à organização, formação e atualização do cadastro nacional das empresas mercantis em funcionamento no país;

b) à realização de estudos para o aperfeiçoamento dos serviços de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;

c) ao acompanhamento e à avaliação da execução dos serviços de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;

d) à catalogação dos assentamentos de usos e práticas mercantis procedidos e dos entendimentos em matéria de registro empresarial;