Atualização cadastral dos membros do Conselho de Administração de sociedades anônimas

A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (Jucemg) informa aos usuários que, conforme orientação atualizada do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei), os membros do Conselho de Administração das sociedades anônimas devem ser devidamente identificados e qualificados nos atos apresentados para arquivamento, com as respectivas informações refletidas no Quadro de Sócios e Administradores (QSA/CNPJ).

Início da adoção do procedimento

A partir de 21 de setembro de 2026, os atos apresentados à Jucemg que envolvam membros do Conselho de Administração deverão observar os procedimentos estabelecidos neste comunicado.

Novo procedimento

Nos atos relativos à eleição, substituição, destituição, renúncia ou término da gestão de membros do Conselho de Administração, deverão ser observados os seguintes procedimentos:

  • os membros do Conselho de Administração deverão estar integralmente identificados e qualificados no ato submetido a arquivamento;
  • deverá ser providenciada a atualização correspondente no QSA/CNPJ, mediante Documento Básico de Entrada (DBE), Protocolo de Transmissão ou evento cadastral equivalente;
  • a exigência aplica-se às sociedades anônimas que possuam Conselho de Administração em sua estrutura, independentemente de sua instituição ser obrigatória ou decorrer de previsão estatutária;
  • quando uma mesma pessoa exercer simultaneamente as funções de Conselheiro de Administração e Diretor, ambas as funções deverão ser informadas, por se tratarem de atribuições juridicamente distintas.

Atenção

A nova orientação possui efeitos prospectivos e não implica a invalidação automática de atos anteriormente arquivados sem DBE, nem a responsabilização dos usuários por procedimentos que tenham sido admitidos conforme a orientação anteriormente vigente.