Documentação para Registro

O registro de uma empresa que exercerá atividade empresária e de cooperativas é feito na Junta Comercial do Estado. Para as pessoas jurídicas, esse passo é equivalente à obtenção da Certidão de Nascimento de uma pessoa física.

 

Após o nascimento da empresa, as alterações e extinção também deverão ser registradas na Jucemg.

Para fazer o registro, é preciso enviar para a Jucemg, pelo registro digital, os documentos indicados nos links abaixo.


OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

 

. Nos casos que envolvam inscrição, alteração e extinção de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, é necessário integrar o DBE - Documento Básico de Entrada no módulo integrador.

ATENÇÃO: quando do preenchimento do Cadastro Sincronizado, poderá aparecer a seguinte pergunta: "seu ato constitutivo/alterador já foi registrado no respectivo órgão de registro?", deve-se marcar "não" quando o ato ainda não tiver sido registrado na Jucemg; assim, o DBE será direcionado corretamente para a Junta Comercial.

 

. É obrigatório o uso do Módulo Integrador para atos de todos os tipos jurídicos, para integrar as informações da consulta de viabilidade, o Cadastro Sincronizado e a FCN/REMP.

. O REMP - Requerimento de empresário (Empresário Individual) e o contrato social (na constituição da sociedade limitada) gerados pelo Módulo Integrador, deverão obrigatoriamente serem utilizados no registro digital.

 

. Para a abertura de filiais de empresas sediadas em Minas Gerais ou em outra Unidade da Federação, é obrigatória a indicação do endereço completo (com CEP) da filial criada.

 

. No registro de atos referentes a filiais já existentes em MG (até para aquelas que serão extintas no ato e independente de sua localização), é obrigatória a indicação de seu NIRE, CNPJ e endereço completo.

. Quando necessária a sua apresentação, a cópia do documento de identidade deve estar autenticada por cartório ou autenticada nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 60/2019, do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI).


Para saber como usar o Módulo Integrador clique aqui.

 

. As orientações a seguir se baseiam nos Manuais de Registro de Empresário Individual, Sociedade Limitada, Cooperativa e Sociedade Anônima, aprovados pela Instrução Normativa nº 81 de 10/06/2020, do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI), com procedimentos específicos da JUCEMG.

 

Empresário Individual

 

  • Arquivamentos de Empresário Individual:
    • Inscrição
    • Alteração - sede
    • Filial na unidade da federação
    • Filial em outra unidade da federação
    • Filial em outro país
    • Proteção de nome empresarial
    • Extinção
    • Outros arquivamentos

 

Para verificar a documentação e as orientações completas para cada registro, veja a Instrução Normativa nº 81, Anexo II, do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI).

 

Sociedade Limitada

 

  • Arquivamentos de atos de Sociedade Limitada:
    • Constituição
    • Documento que contiver a(s) decisão(ões) de todos os sócios, ata de reunião ou ata de assembléia de sócios
    • Alteração contratual
    • Filial na unidade da federação da sede
    • Filial em outra unidade da federação
    • Filial em outro país
    • Transferência de sede para outra unidade da federação
    • Proteção, alteração ou cancelamento de proteção de nome empresarial
    • Distrato/Dissolução/Liquidação
    • Outros arquivamentos

 

Para verificar a documentação e as orientações completas para cada registro, veja a Instrução Normativa nº 81,Anexo IV, do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI).

 

Sociedade Anônima

 

  • Arquivamentos de atos de Sociedade Anônima:
    • Constituição
    • Assembléia geral ordinária
    • Assembléia geral extraordinária
    • Ago/Age
    • Assembléia especial
    • Ata de reunião do conselho de administração
    • Ata de reunião de diretoria
    • Filial na unidade da federação da sede
    • Filial em outra unidade da federação
    • Filial em outro país
    • Transferência de sede para outra unidade da federação
    • Proteção, alteração ou cancelamento de proteção de nome empresarial
    • Dissolução e Liquidação
    • Extinção
    • Publicações
    • Outros Arquivamentos

 

Para verificar a documentação e as orientações completas para cada registro, veja a Instrução Normativa nº 81, Anexo V, do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI).

 

Cooperativa

 

  • Arquivamentos de atos de Cooperativa:
    • Constituição
    • Assembleia geral
    • Órgãos de administração
    • Conselho fiscal
    • Filial na unidade da federação da sede
    • Filial em outra unidade da federação
    • Transferência de sede para outra unidade da federação
    • Proteção, alteração ou cancelamento de proteção de nome empresarial
    • Fusão, incorporação e desmembramento
    • Dissolução e liquidação
    • Extinção
    • Outros arquivamentos
    • Cooperativas de trabalho
    • Cooperativas sociais

 

Para verificar a documentação e as orientações completas para cada registro, veja a Instrução Normativa nº 81, Anexo VI, do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI).