Como elaborar um pedido. Peça informação!

Autor: Alessandro Ostelino

1.4.1 - O que pode ser pedido?

Você pode ter acesso a qualquer informação pública produzida ou sob guarda dos órgãos e entidades da Administração Pública, desde que ela não se enquadre nas exceções previstas na LAI.

É possível solicitar, por exemplo, informações sobre:

- Atividades exercidas pelos órgãos e entidades;

- Utilização de recursos públicos, licitação e contratos administrativos;

- Programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas;

- Resultados das ações realizadas pelos órgãos de controle.

 

1.4.2 - Não se enquadram na LAI:

Solicitação de interpretação ou opinião: Pedidos que os requerentes apresentem consultas, como por exemplo, dúvidas de interpretação de algum ato normativo, ou solicitação de opinião de órgão sobre um determinado assunto.

 

Denúncias: Denúncias relacionadas ao descumprimento LAI deverão ser encaminhadas ao responsável por garantir o cumprimento da LAI, Controladoria Geral do Estado / CGE.

 

Solicitações genéricas: são aquelas em que o requerente não indica o período em que a informação foi produzida, o tipo de documento que deseja, o assunto a que se refere, de modo que o órgão não consiga identificá-lo de maneira precisa.

 

1.4.3 - Como pedir?

 

Via Internet:

Acesse http://www.transparencia.mg.gov.br/, clique no link "Acesso à informação" e cadastre acessar o Sistema de Informações;

Depois de se cadastrar, acesse o sistema;

Para fazer um pedido, você deve entrar na seção "Registrar pedido" no e-SIC;

Digite no campo "Órgão Superior / Vinculado" o nome do órgão;

No campo seguinte "Forma de recebimento da resposta" escolha por que meio deseja receber a resposta;

Em "Detalhamento da solicitação" escreva seu pedido;

Após redigir seu pedido, o próximo passo é atualizar seus dados cadastrais, se for necessário, e depois "Concluir";

Você receberá avisos por email, enviados pelo e-SIC sobre envio de pedido, recurso ou reclamação; prorrogação de prazo; encaminhamento a outro órgão, entidade ou empresa e pquando a resposta do pedido ou recurso estiver disponível.

 

Pedido presencial

Dirija-se a uma das unidades físicas da Jucemg (Belo Horizonte, Governador Valadares, Juiz de Fora, Montes Claros, Uberlândia ou Varginha, ou a uma Unidade de Atendimento Integrado / UAI, ou numa das unidades Jucemg Minas Fácil e preencha o formulário de pedido de acesso à informação.

 

Clique aqui e confira a relação de unidades.

 

1.4.4 - COMO ACOMPANHAR?

Por meio do sistema, será possível também acompanhar o prazo através do número de protocolo gerado e receber a resposta da solicitação por e-mail; entrar com recursos, apresentar reclamações e consultar as respostas recebidas.

Para acompanhar o andamento do seu pedido vá à seção "Consultar Pedido". Você poderá fazer sua consulta pelo protocolo (forma mais rápida) ou preenchendo o campo "Órgão Superior/Vinculado". Os campos "Data de Abertura" e "Prazo de Atendimento" permitem encontrar os pedidos associados a um período específico;

Podem ser visualizados os pedidos respondidos ou aqueles em tramitação por meio do filtro "Situação";

Você ainda pode ver detalhes do pedido e localizar e acompanhar recursos;

Após o término do prazo para resposta ao recurso interposto à autoridade máxima, você terá a possibilidade de "Recorrer à Controladoria Geral";

Em detalhamento do pedido você pode apresentar reclamação, no prazo de dez dias, para o caso de omissão de resposta ao pedido de acesso à informação;

 

1.4.5 - DICAS PARA FAZER UM PEDIDO

 

Na hora de escrever seu pedido de acesso à informação, fique atento às dicas abaixo:

Identifique se a Jucemg é mesmo responsável pela informação que você deseja. Caso não saiba para quem encaminhar o pedido, verifique quais são as competências dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;

Antes de realizar sua solicitação, verifique se a informação já se encontra disponível em nosso site;

Faça um pedido de cada vez. Assim, seu pedido ficará mais claro e a resposta poderá chegar mais rápido. Caso você decida enviar mais de uma pergunta em uma única solicitação, elas serão respondidas em conjunto, mesmo que uma das informações requeridas já se encontre disponível;

Seja objetivo e escreva de forma clara. É importante que o órgão compreenda corretamente qual é o seu pedido para lhe enviar uma resposta adequada;

Ao escrever seu pedido, dê o máximo de detalhes possíveis sobre que informação você deseja. Não estão amparadas pelo escopo da LAI as informações genéricas, ou seja, aquelas em que o requerente não indica o período em que a informação foi produzida, o tipo de documento que deseja, o assunto a que se refere, de modo que o órgão não consiga identificá-lo de maneira precisa;

Ao fazer um pedido, verifique se seus dados cadastrais estão atualizados. Para enviar a resposta de seu pedido ou esclarecer dúvidas, esses dados serão utilizados;

Evite informar seus dados pessoais no campo dedicado à descrição do pedido de acesso à informação. Coloque-os apenas no seu cadastro no sistema;

 

1.4.6 - EXCEÇÕES:

A LAI prevê como exceções à regra de acesso os dados pessoais, as informações classificadas por autoridades como sigilosas e as informações sigilosas com base em outras leis.

Dados Pessoais são aquelas informações relacionadas a uma determinada pessoa. Seu tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito a intimidade, vida privada, honra e imagem, bem como a liberdades e garantias individuais.

As informações pessoais não são públicas e terão seu acesso restrito. Elas podem ser acessadas pelos próprios indivíduos e, por terceiros, apenas em casos excepcionais previstos na Lei.

Informações classificadas como sigilosas são aquelas que a divulgação possa colocar em risco a segurança da sociedade (vida, segurança, saúde da população) ou do Estado (soberania nacional, relações internacionais, atividades de inteligência). Por isso, apesar de serem públicas, o acesso a elas deve ser restringido por meio da classificação da autoridade competente.

O acesso às informações do registro empresarial pode ser feito mediante o pagamento do preço devido, conforme o artigo 29 da Lei 8.934/94 - conteúdo disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8934.htm.

A Resolução da Jucemg RD/17/2014, em seu artigo 2º, prevê que o acesso à informação produzida no âmbito da Procuradoria, da Auditoria Seccional, da Assessoria de Comunicação Social e da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças observará as diretrizes previstas em resolução do respectivo órgão central competente. O acesso à informação relativa à contabilidade pública observará as diretrizes da Secretaria de Estado de Fazenda.

As informações do sistema de tecnologia da informação são restritas e referem-se a aplicativo, banco de dados e ao Cadastro Estadual de Empresas, pois se relacionam diretamente com os processos de Registro Empresarial, nos termos da Lei Federal nº 8.934/94

 

1.4.7 - PRAZOS:

Se a informação estiver disponível, ela é entregue imediatamente ao solicitante.

Caso não seja possível conceder o acesso imediato, a Jucemg tem até 20 dias para responder ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa expressa.