Requisitos para matrícula de Leiloeiro Público Oficial

Para efeito de matrícula como Leiloeiro Público Oficial, o candidato deverá atender aos requisitos abaixo relacionados, em conformidade com a Instrução Normativa nº 52, de 29/07/2022 (Capítulo III), do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração e da Resolução do Plenário da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais nº RP/01/2023, que aprovou o valor da caução.


1 - ser cidadão brasileiro;

2 - encontrar-se no pleno exercício dos seus direitos civis e políticos;

3 - estar reabilitado, se falido ou condenado por crime falimentar;

4 - não estar condenado por crime, cuja pena vede o exercício de atividade mercantil;

5 - não integrar sociedade de qualquer espécie ou denominação, ressalvadas as sociedades cujo objeto social seja exclusivamente a gestão patrimonial de bens próprios ou a participação em capital social ou ações de outras pessoas jurídicas (holding pura);

6 - não exercer o comércio direta ou indiretamente, no seu ou alheio nome;

7 - não ter sido punido com a pena de destituição da profissão de leiloeiro, ressalvado o disposto no art. 98 da IN DREI 52/2022;

8 - ter idoneidade comprovada mediante a apresentação de identidade e certidões negativas expedidas pelas Justiças Federal e Estadual, no foro cível, criminal e Juizados Especiais correspondentes à circunscrição em que o candidato tiver o seu domicílio, relativas ao último quinquênio.

9 - prestar caução que poderá ser realizada em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia. A garantia em dinheiro no valor de R$ 80.000,00 deverá ser depositada na Caixa Econômica Federal, ou outro banco oficial, em conta poupança ou caução, desde que esteja devidamente bloqueada e à disposição da Junta Comercial e seu levantamento será efetuado, sempre, a requerimento da Junta Comercial. A fiança bancária ou o seguro garantia podem ser contratados junto a instituição privada e, apenas no que couber, obedecerão, aos mesmos critérios aplicáveis da caução em dinheiro.

10 - assinar Termo de Compromisso.


Observações:

- Toda documentação deverá ser protocolada acompanhada de "Capa de Processo" e pagamento do preço devido.

- Em relação ao domicílio do leiloeiro aplicam-se as regras ditadas pela IN DREI nº 52/2022.