AUTENTICAR LIVROS DIGITAIS DE TRADUÇÃO

O que é?

A autenticação de Livro Digital de Tradução consiste no envio eletrônico à Junta Comercial da escrituração digital dos Tradutores e Intérpretes Públicos. O livro digital de tradução deverá ser assinado digitalmente pelo Tradutor. O serviço deve ser requerido via sistema SEI. O envio dos livros digitais de tradução para autenticação é facultativo, não há imposição legal para a autenticação.


Quem pode utilizar este serviço?

Tradutores e Intérpretes Públicos matriculados na JUCEMG.


Órgão responsável

Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - Jucemg


Etapas para realização deste serviço

1 Acessar o Sistema Eletrônico de Informações - SEI

Acessar o SEI-MG usuário externo com o e-mail e senha cadastrados.

2 Peticionar o Processo “Solicitar Autenticação de Livro de Tradução”

O requerente deverá Clicar na aba "Peticionamento" - "Peticionamento Novo" - "JUCEMG: Solicitar Autenticação de Livro de Tradução” e preencher os campos obrigatórios.

Após os procedimentos serem efetuados, o usuário deve clicar em “Peticionar” e assinar o processo.

DOCUMENTAÇÃO

Formulário preenchido

Preencher formulário padrão de Requerimento.

Livro de Tradução

Livro digital de Tradução escriturado, preferencialmente em formato PDF (padrão até 40MB), contendo o Termo de Abertura e Termo de Encerramento, nos moldes do Anexo II da Instrução de Serviço nº01/2023 JUCEMG, assinado digitalmente pelo Tradutor e Intérprete Público mediante uso de certificado digital. Observação: o Sistema Eletrônico de Informações – SEI permite anexar arquivos indexados em formato ZIP. Caso o documento ultrapasse o tamanho máximo do sistema, sugerimos ao Tradutor e Intérprete Público que realize a compressão recomendada ou fracione o documento.

VALOR

Gratuito para os livros de tradução escriturados até 29 de julho de 2022.

Após esta data será cobrado o pagamento de preço público devido no valor de R$ 44,86 (quarenta e quatro reais e oitenta e seis centavos).


Quanto tempo leva?

Até 5 (cinco) dias úteis para análise.


Legislação

Instrução Normativa DREI n° 82/2021

Instrução Normativa DREI n° 52/2022

Instrução de Serviços - IS n° 01/2023 Jucemg


Outras informações

Clique aqui para  visualizar o tutorial sobre os procedimentos de peticionamento no Sistema SEI.

Obs.: Gentileza não se atentarem ao exemplo do Tutorial, mas sim na sequência apresentada do passo-a-passo.  


Dúvidas frequentes

1- Qual o valor a ser pago para autenticação do Livro de Tradução em formato digital?

Para os livros de tradução escriturados até 29 de julho de 2022 o serviço será gratuito.

Após esta data será cobrado o pagamento de preço público devido no valor de R$ 44,86 (quarenta e quatro reais e oitenta e seis centavos).

2- É obrigatória a autenticação do Livro de Tradução em formato digital?
O envio dos livros digitais dos tradutores e intérpretes públicos para autenticação é facultativo, não há imposição legal para autenticação dos livros. Nos termos da  Lei  nº  14.195, de 2021 e da Instrução Normativa DREI 52/2022, não há  imposição  legal para que os Tradutores e Intérpretes públicos mantenham escrituração de livros, contudo, devem manter em arquivo o registro de suas traduções durante todo o exercício da profissão, preferencialmente, em formato digital, com todas as traduções efetuadas, inclusive para fins de segunda via, certidão aos interessados e diligências judiciais ou administrativas. Para os Tradutores e Intérpretes Públicos que optarem pela autenticação de seus Livros de Tradução perante a Jucemg, esta se dará exclusivamente por meio digital.


Unidades onde o serviço é prestado

Município
Belo Horizonte, B. Barro Preto, Avenida Augusto de Lima, 1942 - CEP: 30190-008