ARQUIVAR ATOS RELATIVOS CONCERNENTES A EMPRESAS MERCANTIS ESTRANGEIRAS

O que é?

A sociedade empresária estrangeira que desejar estabelecer filial, sucursal, agência ou estabelecimento no Brasil deverá solicitar autorização de funcionamento ao Governo Federal.


Quem pode utilizar este serviço?

Todas as sociedades estrangeiras que desejam estabelecer filiais no Brasil.


Órgão responsável

Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - Jucemg, após aprovação do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração-DREI.


Arquivos

Manual Registro Digital


Etapas para realização deste serviço

1 Realizar a Consulta de Viabilidade

1 - Os processos referentes aos pedidos de autorização governamental serão examinados e decididos pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia,

2 - Providências na Junta Comercial onde se localiza a filial, após autorização:

  • Realizar a Consulta de Viabilidade no Portal de Serviços da Jucemg, no caso do 1º registro e de alteração de nome empresarial, endereço e/ou atividade econômica.

DOCUMENTAÇÃO

O número da Consulta de Viabilidade (caso seja necessária) integra a documentação e deve ser informado no Módulo Integrador.

2 Solicitar documento Básico de Entrada - DBE

Preencher o formulário e gerar os protocolos de Documento Básico de Entrada / DBE: acessar o formulário eletrônico do Cadastro Sincronizado, preenchê-lo e gerar o Documento Básico de Entrada. Anote os protocolos gerados no DBE para preenchimento do Módulo Integrador.

DOCUMENTAÇÃO

Documento Básico de Entrada / DBE: informação dos números de protocolo no Módulo Integrador.

3 Preencher Módulo Integrador

Preencher o módulo integrador.

CANAIS DE PRESTAÇÃO

Web

Clique aqui para acessar o Módulo Integrador.

4 Acessar Registro Digital

Acessar o Registro Digital. Informar o número gerado no Módulo Integrador e dar prosseguimento nas demais etapas até a finalização com a (s) assinatura (s) digital (is).

DOCUMENTAÇÃO

I - folha do Diário Oficial da União que publicou a portaria de autorização;

II - os seguintes  atos devidamente autenticados pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração:

  • ato de deliberação sobre o funcionamento de filial, sucursal, agência ou estabelecimento no Brasil;  - inteiro teor do contrato ou estatuto;
  • lista de sócios ou acionistas, bem como relação dos membros de todos os órgãos da administração, com os nomes, profissões, domicílios e número de cotas ou de ações, salvo quando, em decorrência da legislação aplicável no país de origem, for impossível cumprir tal exigência;
  • prova de achar-se a sociedade constituída conforme a lei do seu país;

III - documento comprobatório do depósito, em dinheiro, da parte do capital destinado às operações no Brasil; e

IV - declaração do endereço do estabelecimento, quando não constar do ato que deliberou sobre a instalação de filial, sucursal, agência ou estabelecimento no Brasil.

Documento de Arrecadação Estadual / DAE:  informação no sistema do número do DAE já pago.

Toda a documentação é enviada digitalmente.

5 Enviar digital do processo

Enviar digitalmente o processo para a análise da Junta Comercial.

CANAIS DE PRESTAÇÃO

Quanto tempo leva?

Em até 2 dias úteis.


Legislação

Clique aqui para acessar as Instruções Normativas do DREI

Instrução Normativa do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração - DREI n° 77 de 18 de março de 2020


Unidades onde o serviço é prestado

Município
Belo Horizonte, B. Barro Preto, Avenida Augusto de Lima, 1942 - CEP: 30190-008