Documentação para Registro
O registro de uma empresa que exercerá atividade empresária e de cooperativas é feito na Junta Comercial do Estado. Para as pessoas jurídicas, esse passo é equivalente à obtenção da Certidão de Nascimento de uma pessoa física.
Após o nascimento da empresa, as alterações e extinção também deverão ser registradas na Jucemg.
Para fazer o registro, é preciso enviar para a Jucemg, pelo registro digital, os documentos indicados nos links abaixo.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
. Nos casos que envolvam inscrição, alteração e extinção de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, é necessário integrar o DBE - Documento Básico de Entrada no módulo integrador.
ATENÇÃO: quando do preenchimento do Cadastro Sincronizado, poderá aparecer a seguinte pergunta: "seu ato constitutivo/alterador já foi registrado no respectivo órgão de registro?", deve-se marcar "não" quando o ato ainda não tiver sido registrado na Jucemg; assim, o DBE será direcionado corretamente para a Junta Comercial.
. É obrigatório o uso do Módulo Integrador para atos de todos os tipos jurídicos, para integrar as informações da consulta de viabilidade, o Cadastro Sincronizado e a FCN/REMP.
. O REMP - Requerimento de empresário (Empresário Individual) e o contrato social (na constituição da sociedade limitada) gerados pelo Módulo Integrador, deverão obrigatoriamente serem utilizados no registro digital.
. Para a abertura de filiais de empresas sediadas em Minas Gerais ou em outra Unidade da Federação, é obrigatória a indicação do endereço completo (com CEP) da filial criada.
. No registro de atos referentes a filiais já existentes em MG (até para aquelas que serão extintas no ato e independente de sua localização), é obrigatória a indicação de seu NIRE, CNPJ e endereço completo.
. Quando necessária a sua apresentação, a cópia do documento de identidade deve estar autenticada por cartório ou autenticada nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 60/2019, do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI).
Para saber como usar o Módulo Integrador clique aqui.
. As orientações a seguir se baseiam nos Manuais de Registro de Empresário Individual, Sociedade Limitada, Cooperativa e Sociedade Anônima, aprovados pela Instrução Normativa nº 81 de 10/06/2020, do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI), com procedimentos específicos da JUCEMG.
Empresário Individual
- Arquivamentos de Empresário Individual:
- Inscrição
- Alteração - sede
- Filial na unidade da federação
- Filial em outra unidade da federação
- Filial em outro país
- Proteção de nome empresarial
- Extinção
- Outros arquivamentos
Para verificar a documentação e as orientações completas para cada registro, veja a Instrução Normativa nº 81, Anexo II, do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI).
Sociedade Limitada
- Arquivamentos de atos de Sociedade Limitada:
- Constituição
- Documento que contiver a(s) decisão(ões) de todos os sócios, ata de reunião ou ata de assembléia de sócios
- Alteração contratual
- Filial na unidade da federação da sede
- Filial em outra unidade da federação
- Filial em outro país
- Transferência de sede para outra unidade da federação
- Proteção, alteração ou cancelamento de proteção de nome empresarial
- Distrato/Dissolução/Liquidação
- Outros arquivamentos
Para verificar a documentação e as orientações completas para cada registro, veja a Instrução Normativa nº 81,Anexo IV, do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI).
Sociedade Anônima
- Arquivamentos de atos de Sociedade Anônima:
- Constituição
- Assembléia geral ordinária
- Assembléia geral extraordinária
- Ago/Age
- Assembléia especial
- Ata de reunião do conselho de administração
- Ata de reunião de diretoria
- Filial na unidade da federação da sede
- Filial em outra unidade da federação
- Filial em outro país
- Transferência de sede para outra unidade da federação
- Proteção, alteração ou cancelamento de proteção de nome empresarial
- Dissolução e Liquidação
- Extinção
- Publicações
- Outros Arquivamentos
Para verificar a documentação e as orientações completas para cada registro, veja a Instrução Normativa nº 81, Anexo V, do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI).
Cooperativa
- Arquivamentos de atos de Cooperativa:
- Constituição
- Assembleia geral
- Órgãos de administração
- Conselho fiscal
- Filial na unidade da federação da sede
- Filial em outra unidade da federação
- Transferência de sede para outra unidade da federação
- Proteção, alteração ou cancelamento de proteção de nome empresarial
- Fusão, incorporação e desmembramento
- Dissolução e liquidação
- Extinção
- Outros arquivamentos
- Cooperativas de trabalho
- Cooperativas sociais
Para verificar a documentação e as orientações completas para cada registro, veja a Instrução Normativa nº 81, Anexo VI, do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI).