ARQUIVAR ATOS RELATIVOS A CONSÓRCIOS E GRUPOS DE SOCIEDADE
O que é?
Consórcio: As companhias e quaisquer outras sociedades, sob o mesmo controle ou não, podem constituir consórcio para executar determinado empreendimento.
O ato de constituição do consórcio e suas alterações serão arquivadas no registro de comércio.
O consórcio não tem personalidade jurídica e as consorciadas somente se obrigam nas condições previstas no respectivo contrato, respondendo cada uma por suas obrigações, sem presunção de solidariedade.
Grupo de sociedades : A sociedade controladora e suas controladas, mediante convenção, poderão constituir grupo de sociedades, obrigando-se a combinar recursos ou esforços para a realização dos respectivos objetivos, ou a participação de atividades ou empreendimentos comuns. Constituído por convenção aprovada pelas sociedades que o componham.
Quem pode utilizar este serviço?
As sociedades que compõem o consórcio ou o grupo de sociedades.
Órgão responsável
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - Jucemg
Arquivos
Etapas para realização deste serviço
1 Realizar a consulta de viabilidade
Realizar a Consulta de Viabilidade no Portal de Serviços da Jucemg, no caso de alteração de nome empresarial, endereço e/ou atividade econômica.
O número da Consulta de Viabilidade (caso seja necessária) integra a documentação e deve ser informado no Módulo Integrador.
2 Solicitar documento Básico de Entrada - DBE
Preencher o formulário e gerar os protocolos de Documento Básico de Entrada / DBE: acessar o formulário eletrônico do Cadastro Sincronizado, preenchê-lo e gerar o Documento Básico de Entrada. Anote os protocolos gerados no DBE para preenchimento do Módulo Integrador.
Documento Básico de Entrada / DBE: informação dos números de protocolo no Módulo Integrador.
3 Preencher Módulo Integrador
Preencher o módulo integrador.
Web
Clique aqui para acessar o Módulo Integrador.
4 Acessar Registro Digital
Acessar o Registro Digital. Informar o número gerado no Módulo Integrador e dar prosseguimento nas demais etapas até a finalização com a (s) assinatura (s) digital (is).
Consórcio: O contrato de consórcio contendo: - identificação e qualificação completa das consorciadas e de seus representantes legais, com a indicação da sociedade líder responsável pela representação do consórcio perante terceiros; - a designação do consórcio, se houver; - o empreendimento que constitua o objeto do consórcio; - a duração, endereço e foro; - a definição das obrigações e responsabilidades de cada sociedade consorciada e das prestações específicas; - normas sobre recebimento de receitas e partilha de resultados; - normas sobre administração do consórcio, contabilização, e taxa de administração, se houver; - forma de deliberação sobre assuntos de interesse comum, com o número de votos que cabe a cada consorciado; e - contribuição de cada consorciado para as despesas comuns, se houver.
Grupo de Sociedades: Convenção contendo: - a designação do grupo, a indicação da sociedade de comando e das filiadas, as condições de participação das diversas sociedades, o prazo de duração, se houver, e as condições de extinção; as condições para admissão de outras sociedades e para a retirada das que o componham, os órgãos e cargos da administração do grupo, suas atribuições e as relações entre a estrutura administrativa do grupo e as das sociedades que o componham, a declaração da nacionalidade do controle do grupo, as condições para alteração da convenção.
Documento de Arrecadação Estadual / DAE: informação no sistema do número do DAE já pago.
Demais documentos consultar a Instrução Normativa do DREI nº 81 – verificar anexos de acordo com o tipo jurídico escolhido.
Toda a documentação é enviada digitalmente.
5 Enviar digital do processo
Enviar digitalmente o processo para a análise da Junta Comercial.
Quanto tempo leva?
Em até 5 dias úteis.
Legislação
Clique aqui para acessar a legislação
Clique aqui para acessar as Instruções Normativas do DREI
Lei n° 6.404 de 15 de dezembro de 1976 – Arts. 269 a 277
Instrução Normativa do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração - DREI n° 81/2020 Arts. 86 a 94