OBTER MATRÍCULA DE TRADUTOR E INTÉRPRETE PÚBLICO

O que é?

É a matrícula de tradutor e intérprete público e que permite o exercício da profissão de tradutor juramentado.

Para acessar a lista dos tradutores e intérpretes públicos matriculados na Jucemg, clique aqui.


Quem pode utilizar este serviço?

Profissionais que atenderem aos requisitos dispostos na Lei 14.195/2021 e na Instrução Normativa DREI 52/2022.

 


Órgão responsável

Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - Jucemg


Etapas para realização deste serviço

1 Protocolar documentação

Protocolar a documentação listada abaixo no sistema disponível no link servicos.jucemg.mg.gov.br:

DOCUMENTAÇÃO

Habilitação por concurso/exame nacional de aptidão (solicitação de matrícula por aprovação em concurso/exame nacional para aferição da aptidão):

  • Documento de Arrecadação Estadual / DAE: informação do número do DAE já pago; 
  • Requerimento de pedido de matrícula dirigido ao Presidente da Junta Comercial do local de seu domicílio, conforme escolha realizada no momento da inscrição no concurso; 
  • Declaração de atendimento a requisitos; 
    Observação: o requerimento e a declaração de requisitos serão gerados automaticamente pelo sistema e deverão ser assinados pelo requerente com assinatura eletrônica gov.br nível prata ou ouro; 
  • Certificado de aprovação no concurso para aferição de aptidão de tradutor e intérprete público, emitido em formato eletrônico e assinado digitalmente por representante legalmente constituído pela banca avaliadora, em conformidade com a lista de aprovados divulgada, garantindo-se os mecanismos de verificação de autenticidade do documento expedido; 
  • Documento de identificação; 
    Observação: Para estrangeiros:  documento que identifique sua autorização de residência em território nacional, preferencialmente a Carteira de Registro Nacional Migratório, conforme o disposto no art. 73 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, admitindo-se, ainda, o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) válido para esse fim. 
  • Diploma de curso superior devidamente registrado no MEC (para diploma estrangeiro ver disposição do §2º do artigo 10 da Instrução Normativa DREI 52/2022); 
  • Para mais informações sobre os documentos ver artigos 10 e 17 da Instrução Normativa DREI 52/2022. 

Habilitação por proficiência (solicitação de matrícula por grau de excelência em exames nacionais ou internacionais de proficiência): 

  • Documento de Arrecadação Estadual / DAE: informação do número do DAE já pago; 
  • Requerimento de pedido de matrícula dirigido ao Presidente da Junta Comercial do local de seu domicílio; 
  • Declaração de atendimento a requisitos; 
    Observação: o requerimento e a declaração de requisitos serão gerados automaticamente pelo sistema e deverão ser assinados pelo requerente com assinatura eletrônica gov.br nível prata ou ouro; 
  • Certificado do exame nacional ou internacional de proficiência – certificado deverá estar na lista de exames nacionais ou internacionais de proficiência Anexo I da IN DREI 52/2022;  
    Observação: Os certificados internacionais deverão ser apresentados acompanhados da tradução por tradutor e intérprete público. 
  • Documento de identificação;  
    Observação: Para estrangeiros:  documento que identifique sua autorização de residência em território nacional, preferencialmente a Carteira de Registro Nacional Migratório, conforme o disposto no art. 73 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, admitindo-se, ainda, o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) válido para esse fim. 
  • Diploma de curso superior devidamente registrado no MEC (para diploma estrangeiro ver disposição do §2º do artigo 10 da Instrução Normativa DREI 52/2022); 
  • Para os estrangeiros, que optarem por exame nacional ou internacional de proficiência, será exigida também a apresentação de Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (CELPEBras) em nível Avançado Superior; 
  • Para habilitação em Libras: A proficiência em Libras deve se pautar em exame de proficiência nacional em tradução e interpretação de libras – língua portuguesa, promovido pelo Ministério da Educação ou instituição de educação superior por ele credenciada para essa finalidade; 
  • Para mais informações sobre os documentos ver artigos 10, 19 e 20 da Instrução Normativa DREI 52/2022. 
CANAIS DE PRESTAÇÃO
2 Assinar Termo de Compromisso

Após o deferimento da matrícula, o Tradutor e Intérprete Público deverá assinar o termo de compromisso via sistema link servicos.jucemg.mg.gov.br. utilizando assinatura eletrônica gov.br nível prata ou ouro.

CANAIS DE PRESTAÇÃO

Quanto tempo leva?

Análise do pedido de matrícula e análise do termo de compromisso: Até 30 dias corridos. 


Legislação

Clique aqui para acessar a Lei 14.195 de 26/08/2021

Clique aqui para acessar a Instrução Normativa nº 52/2022


Outras informações

Clique aqui para acessar a lista de tradutores e intérpretes públicos. 

Clique aqui para acessar as Diretrizes Básicas - Resolução Plenária nº RP/07/2012

Clique aqui para acessar as informações sobre serviço passível de aprovação tácita


Unidades onde o serviço é prestado

Município
Belo Horizonte, B. Barro Preto, Avenida Augusto de Lima, 1942 - CEP: 30190-008