OBTER MATRÍCULA DE TRADUTOR E INTÉRPRETE PÚBLICO

O que é?

É a matrícula de tradutor e intérprete público e que permite o exercício da profissão de tradutor juramentado.

Para acessar a lista dos tradutores e intérpretes públicos matriculados na Jucemg, clique aqui.


Quem pode utilizar este serviço?

Profissionais que atenderem aos requisitos dispostos na Lei 14.195/2021 e na Instrução Normativa DREI 52/2022.

 


Órgão responsável

Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - Jucemg


Etapas para realização deste serviço

1 Apresentar documentação

Apresentar a documentação listada abaixo na Jucemg:

DOCUMENTAÇÃO

Habilitação por concurso (solicitação de matrícula por aprovação em concurso para aferição da aptidão):

  • Capa de processo; 
  • Documento de Arrecadação Estadual / DAE: informação do número do DAE já pago;
  • Requerimento de pedido de matrícula dirigido ao Presidente da Junta Comercial do local de seu domicílio, conforme escolha realizada no momento da inscrição no concurso;
  • Declaração de atendimento a requisitos;
  • Original e cópia de documento de identificação para que o agente público, mediante comparação, autentique a cópia ou cópia autenticada do documento em cartório;
  • Original e cópia do diploma de curso superior para que o agente público, mediante comparação, autentique a cópia ou cópia autenticada do diploma em cartório (para diploma estrangeiro ver disposição do §2º do artigo 10 da Instrução Normativa DREI 52/2022);
  • Para mais informações sobre os documentos ver artigos 10 e 17 da Instrução Normativa DREI 52/2022.

Habilitação por proficiência (solicitação de matrícula por grau de excelência em exames nacionais ou internacionais de proficiência): 

  • Capa de processo; 
  • Documento de Arrecadação Estadual / DAE: informação do número do DAE já pago;
  • Requerimento de pedido de matrícula dirigido ao Presidente da Junta Comercial do local de seu domicílio,  (modelo do requerimento);
  • Declaração de atendimento a requisitos (modelo da declaração);
  • Certificado do exame nacional ou internacional de proficiência – certificado deverá estar na lista de exames nacionais ou internacionais de proficiência Anexo I da IN DREI 52/2022-  (original e cópia do certificado para que o agente público, mediante comparação, autentique a cópia ou cópia autenticada do certificado em cartório) (para certificados digitais ver o que dispõe o § 8º do art. 19 da IN DREI 52/2022); 
    Observação: Os certificados internacionais deverão ser apresentados acompanhados da tradução por tradutor e intérprete público.
  • Original e cópia de documento de identificação para que o agente público, mediante comparação, autentique a cópia ou cópia autenticada do documento em cartório;
  • Original e cópia do diploma de curso superior para que o agente público, mediante comparação, autentique a cópia ou cópia autenticada do diploma em cartório (para diploma estrangeiro ver disposição do §2º do artigo 10 da Instrução Normativa DREI 52/2022);
  • Para mais informações sobre os documentos ver artigos 10, 19 e 20 da Instrução Normativa DREI 52/2022.
    ATENÇÃO: se o requerente for estrangeiro ou se o requerente pretende habilitação por proficiência em libras  enviar e-mail para agentesauxiliares@jucemg.mg.gov.br para orientações específicas conforme o caso.
CANAIS DE PRESTAÇÃO

Presencial

Na sede da Jucemg.

2 Assinar Termo de Compromisso

Após o deferimento da matrícula, o Tradutor e Intérprete Público deverá comparecer à Junta Comercial para assinatura do termo de compromisso.

CANAIS DE PRESTAÇÃO

Presencial

Na sede da Jucemg.


Quanto tempo leva?

Análise do pedido de matrícula: Até 15 dias úteis.

Após o deferimento da matrícula, o Tradutor e Intérprete Público deverá comparecer à Junta Comercial para assinatura do Termo de Compromisso.

Observação: Para análise de requerimentos gerais de tradutores e intérpretes públicos matriculados (licença, alteração de nome em virtude de mudança de estado civil, dentre outros) o prazo é de 05 dias úteis.


Legislação

Clique aqui para acessar a Lei 14.195 de 26/08/2021

Clique aqui para acessar a Instrução Normativa nº 52/2022


Outras informações

Clique aqui para acessar a lista de tradutores e intérpretes públicos. 

Clique aqui para acessar as Diretrizes Básicas - Resolução Plenária nº RP/07/2012


Unidades onde o serviço é prestado

Município
Belo Horizonte, B. Barro Preto, Avenida Augusto de Lima, 1942 - CEP: 30190-008