OBTER MATRÍCULA DE TRADUTOR E INTÉRPRETE PÚBLICO
O que é?
É a matrícula de tradutor e intérprete público e que permite o exercício da profissão de tradutor juramentado.
Para acessar a lista dos tradutores e intérpretes públicos matriculados na Jucemg, clique aqui.
Quem pode utilizar este serviço?
Profissionais que atenderem aos requisitos dispostos na Lei 14.195/2021 e na Instrução Normativa DREI 52/2022.
Órgão responsável
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - Jucemg
Etapas para realização deste serviço
1 Protocolar documentação
Protocolar a documentação listada abaixo no sistema disponível no link servicos.jucemg.mg.gov.br:
Habilitação por concurso/exame nacional de aptidão (solicitação de matrícula por aprovação em concurso/exame nacional para aferição da aptidão):
- Documento de Arrecadação Estadual / DAE: informação do número do DAE já pago;
- Requerimento de pedido de matrícula dirigido ao Presidente da Junta Comercial do local de seu domicílio, conforme escolha realizada no momento da inscrição no concurso;
- Declaração de atendimento a requisitos;
Observação: o requerimento e a declaração de requisitos serão gerados automaticamente pelo sistema e deverão ser assinados pelo requerente com assinatura eletrônica gov.br nível prata ou ouro; - Certificado de aprovação no concurso para aferição de aptidão de tradutor e intérprete público, emitido em formato eletrônico e assinado digitalmente por representante legalmente constituído pela banca avaliadora, em conformidade com a lista de aprovados divulgada, garantindo-se os mecanismos de verificação de autenticidade do documento expedido;
- Documento de identificação;
Observação: Para estrangeiros: documento que identifique sua autorização de residência em território nacional, preferencialmente a Carteira de Registro Nacional Migratório, conforme o disposto no art. 73 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, admitindo-se, ainda, o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) válido para esse fim. - Diploma de curso superior devidamente registrado no MEC (para diploma estrangeiro ver disposição do §2º do artigo 10 da Instrução Normativa DREI 52/2022);
- Para mais informações sobre os documentos ver artigos 10 e 17 da Instrução Normativa DREI 52/2022.
Habilitação por proficiência (solicitação de matrícula por grau de excelência em exames nacionais ou internacionais de proficiência):
- Documento de Arrecadação Estadual / DAE: informação do número do DAE já pago;
- Requerimento de pedido de matrícula dirigido ao Presidente da Junta Comercial do local de seu domicílio;
- Declaração de atendimento a requisitos;
Observação: o requerimento e a declaração de requisitos serão gerados automaticamente pelo sistema e deverão ser assinados pelo requerente com assinatura eletrônica gov.br nível prata ou ouro; - Certificado do exame nacional ou internacional de proficiência – certificado deverá estar na lista de exames nacionais ou internacionais de proficiência Anexo I da IN DREI 52/2022;
Observação: Os certificados internacionais deverão ser apresentados acompanhados da tradução por tradutor e intérprete público. - Documento de identificação;
Observação: Para estrangeiros: documento que identifique sua autorização de residência em território nacional, preferencialmente a Carteira de Registro Nacional Migratório, conforme o disposto no art. 73 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, admitindo-se, ainda, o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) válido para esse fim. - Diploma de curso superior devidamente registrado no MEC (para diploma estrangeiro ver disposição do §2º do artigo 10 da Instrução Normativa DREI 52/2022);
- Para os estrangeiros, que optarem por exame nacional ou internacional de proficiência, será exigida também a apresentação de Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (CELPEBras) em nível Avançado Superior;
- Para habilitação em Libras: A proficiência em Libras deve se pautar em exame de proficiência nacional em tradução e interpretação de libras – língua portuguesa, promovido pelo Ministério da Educação ou instituição de educação superior por ele credenciada para essa finalidade;
- Para mais informações sobre os documentos ver artigos 10, 19 e 20 da Instrução Normativa DREI 52/2022.
Via sistema - link servicos.jucemg.mg.gov.br
2 Assinar Termo de Compromisso
Após o deferimento da matrícula, o Tradutor e Intérprete Público deverá assinar o termo de compromisso via sistema link servicos.jucemg.mg.gov.br. utilizando assinatura eletrônica gov.br nível prata ou ouro.
Via sistema - link servicos.jucemg.mg.gov.br
Quanto tempo leva?
Análise do pedido de matrícula e análise do termo de compromisso: Até 30 dias corridos.
Legislação
Outras informações
Clique aqui para acessar a lista de tradutores e intérpretes públicos.
Clique aqui para acessar as Diretrizes Básicas - Resolução Plenária nº RP/07/2012
Clique aqui para acessar as informações sobre serviço passível de aprovação tácita
