Módulo integrador

O Módulo Integrador é um sistema, desenvolvido pela Jucemg, para integrar as informações da consulta de viabilidade, o Cadastro Sincronizado e a FCN/REMP.

Atualmente é obrigatório o seu uso para atos de todos os tipos jurídicos.

8 passos do Módulo Integrador:

01) Escolha a natureza jurídica da empresa e o ato a ser praticado (caso necessário poderão ser incluídos eventos nesta etapa. Ex.: abertura de uma filial);

02) Deverão ser informados os eventos que estão sendo realizados no processo. Para uma melhor especificação do conteúdo do processo foram criados os eventos abaixo:


2001 ENTRADA DE SOCIO/ADMINISTRADOR
2003 ALTERACAO DE SOCIO/ADMINISTRADOR
2005 SAIDA DE SOCIO/ADMINISTRADOR
2015 ALTERACAO DE OBJETO SOCIAL
2016 DOACAO DE COTAS
2017 ESPOLIO
2018 TRANSFERENCIA DE COTAS (DESCENDENTE/ASCENDENTE)
2209 ALTERACAO DE ENDERECO ENTRE MUNICIPIOS DENTRO DO MESMO ESTADO
2211 ALTERACAO DE ENDERECO DENTRO DO MESMO MUNICIPIO
2221 ALTERACAO DO TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
2244 ALTERACAO DE ATIVIDADES ECONOMICAS (PRINCIPAL E SECUNDARIAS)
2247 ALTERACAO DE CAPITAL SOCIAL

Através dos eventos acima serão controlados os campos no integrador, portanto, torna-se indispensável tal informação.


03) Para atos de constituição de empresa será obrigatório informar o número da consulta de viabilidade, os números de Recibo e Identificador do Cadastro Sincronizado e clicar, na sequência em integrar;

04) Para os outros atos é facultativo informar o número da Consulta de Viabilidade e os números de Recibo e Identificador do Cadastro Sincronizado, se a entrado do processo depender destes documentos os mesmos deverão ser informados no Módulo Integrador, esta verificação será feita na entrada do processo. Após, clicar em integrar;

05) Ao se informar os números de Recibo e Identificador do Cadastro Sincronizado serão carregados no Integrador os dados informados naquele sistema, e os mesmos não poderão ser alterados;

06) Digite os dados que não foram informados na Consulta de Viabilidade e ou no Cadastro Sincronizado;

07) Clique em avançar para finalizar o cadastro;

08) Imprima todos os documentos e protocole na Jucemg ou nas unidades de atendimento.
 

OBSERVAÇÕES:

  • No caso do REMP serão completadas as informações com os dados arquivados na Jucemg, para que possa ser feita a impressão do formulário.
     
  • Com a constante atualização de CEP realizada pelos Correios, caso o CEP cadastrado na Jucemg esteja inativo, os campos do endereço ficarão habilitados para edição e deverão ser atualizados, neste caso não é necessário informar evento de alteração de endereço.
     
  • Caso seja detectado problema em relação à informação de atividade principal e secundária, abriremos este campo para acerto do dado.
     
  • Caso seja alteração e no DBE tiver dados de sócio, o processo deverá ter obrigatoriamente um evento de sócio.


NÃO SE ESQUEÇA: 

1) O Módulo Integrador deverá ser acessado com uma Consulta de Viabilidade aprovada e 01 hora após o preenchimento do Cadastro Sincronizado, caso os mesmos sejam necessários para a protocolização do processo.

2) As vias do REMP - Requerimento de empresário e as vias do contrato social deverão obrigatoriamente ser impressas pelo Módulo Integrador. 

3) A Consulta de Viabilidade aprovada e o pedido no Cadastro Sincronizado só poderão ser usados para um único processo;

4) Quando um documento ficar em exigência (pendente) e esta pendência envolver alteração de dados no Módulo Integrador, o contrato social ou REMP e declaração de enquadramento deverão ser reimpressos novamente. NÃO É NECESSÁRIO REIMPRIMIR A Capa de Processo, UMA VEZ QUE A MESMA JÁ POSSUI O PROTOCOLO DA JUCEMG.

Para mais informações, clique em Dúvidas no Módulo Integrador.

Clique aqui para acessar o módulo integrador