Cancelamento Administrativo

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Anualmente, a Junta Comercial convoca as empresas que não deram entrada em qualquer documento nos últimos dez anos, contados a partir da data do último registro, para comunicar que desejam manter-se em funcionamento, paralisar temporariamente suas atividades, ou ainda, arquivar alteração contratual, em caso de modificação dos dados da empresa.

As empresas que não atenderem o prazo estabelecido no edital de notificação são canceladas administrativamente, declaradas inativas, e perdem automaticamente a proteção do nome empresarial.

O Cancelamento Administrativo não promove a extinção das empresas, e tem como objetivo atualizar o Cadastro Nacional de Empresas Mercantis – CNE e ampliar a utilização de nomes empresariais. Após o cancelamento, a Jucemg comunica automaticamente às autoridades arrecadadoras – Receita Federal, Receita Estadual, INSS e Caixa Econômica Federal.

A medida é feita com base nas disposições do artigo 60 da Lei Federal 8.934/1994, nos artigos 32, inciso II, alínea “h” Decreto Federal 1.800 de 30/01/1996, e ainda no art. 1º da Instrução Normativa DREI Nº 5 de 5 de dezembro de 2013.