AUTENTICAR LIVROS DIGITAIS
O que é?
O Livro Digital consiste no envio eletrônico da escrituração e dos livros sociais das empresas para a Junta Comercial, cujos termos de abertura e encerramento são gerados automaticamente com dados constantes do sistema da JUCEMG e dados complementares informados pelo requerente e que serão assinados digitalmente com o uso do certificado digital.
Quem pode utilizar este serviço?
Empresas registradas na Jucemg.
Órgão responsável
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - Jucemg
Etapas para realização deste serviço
1 Emitir e pagar o documento de arrecadação estadual
Acessar o Portal de Serviços, clicar em DAE Online, em autenticação de livros e emitir o DAE. O DAE deverá ser pago na na rede bancária credenciada (Banco do Brasil, Itaú, Mercantil, Bradesco, Bancoob e HSBC).
2 Solicitar a autenticação do livro mercantil
Acessar o Portal de Serviços, clicar na opção Livro Digital e preencher os campos requeridos. Anexar o livro em formado PDF/a. Assinar digitalmente os termos de abertura e encerramento e enviar para análise da Junta Comercial.
Livro escriturado ou em branco em formato PDF/a.
Documento de Arrecadação Estadual / DAE quitado: informação no sistema do número do DAE já pago.
Quanto tempo leva?
Máximo de 3 dias úteis.
Arquivos
Clique aqui para fazer o download do arquivo em PDF-a para livro com 200 folhas em branco.
Clique aqui para fazer o download do arquivo em PDF-a para livro com 300 folhas em branco.
Legislação
Outras informações
Clique aqui para acessar o manual do Livro Digital Jucemg
Clique aqui para acessar o manual do Livro Digital "em branco" Jucemg
Clique aqui para acessar o manual para criar e unificar arquivos PDFA
Clique aqui para informações sobre Livro Digital por procuração
Dúvidas frequentes
1- Qual o valor a ser pago para autenticação do livro digital?
Para cada arquivo contendo um livro digital é gerado um DAE. O valor depende do porte da empresa. Para cada conjunto de 500.000 linhas paga-se um valor e por conjunto adicional até 500.000 linhas paga-se um valor adicional. No site da Jucemg está disponível a tabela de preços dos livros digitais, pelo porte.
2- O DAE pago deverá ser apresentado a Junta Comercial para execução do serviço de autenticação do livro digital?
Não. A informação do pagamento é enviada pela Secretaria de Estado da Fazenda - MG ao sistema da Jucemg que, por sua vez, identifica o pagamento do DAE.
3 - Dados informados incorretamente, que resultam em exigências e geram retrabalho:
1 - NOME
O nome empresarial deverá ser indicado conforme adotado no último ato
arquivado na Jucemg. Qualquer divergência na indicação do nome empresarial resultará em exigência.
2 - DATA INICIAL
Indicação do dia, mês e ano do início da escrituração do livro digital.
3 - DATA FINAL
Indicação do dia, mês e ano do término da escrituração do livro digital.
4 - ORDEM
É o número do livro a ser enviado. A numeração dos livros é sequencial, por tipo de livro, independente de sua forma (em papel, fichas, microfichas ou digital). Assim, se o livro anterior, em papel, é o de nº 50, o próximo (digital ou não) será 51. Os livros “Diários” (G e R) devem ter a mesma sequência numérica. Os “Diários Auxiliares” devem ter numeração própria, sequencial, por espécie. Assim, se foram utilizados “Diário Auxiliar de Fornecedores” e “Diário Auxiliar de Clientes”, cada um terá uma sequência distinta.
5 - NATUREZA
É a denominação/nome do livro, ou seja. a finalidade a que se destina o instrumento de escrituração mercantil. As denominações dos livros mais comuns são “DIÁRIO” e “DIÁRIO GERAL”. Já os livros auxiliares são “DIÁRIO AUXILIAR de...”, “RAZÃO AUXILIAR de...”, “LIVRO CAIXA”, “LIVRO DE INVENTÁRIO”.
6 - DATA CONSTITUIÇÃO
É a data de arquivamento do ato de constituição de empresa, ou seja, de seu registro inicial. Relativo à data em que foi atribuído o NIRE - Número de Identificação do Registro de Empresas