AUTENTICAR LIVROS DIGITAIS
O que é?
O Livro Digital consiste no envio eletrônico da escrituração empresas para a Junta Comercial, cujos termos de abertura e encerramento são gerados automaticamente com dados constantes do sistema da JUCEMG e dados complementares informados pelo requerente e que serão assinados digitalmente com o uso do certificado digital.
Quem pode utilizar este serviço?
Empresas registradas na Jucemg.
Órgão responsável
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - Jucemg
Etapas para realização deste serviço
1 Emitir e pagar o documento de arrecadação estadual
Acessar o Portal de Serviços, clicar em DAE Online, em autenticação de livros e emitir o DAE. O DAE deverá ser pago na na rede bancária credenciada (Banco do Brasil, Itaú, Mercantil, Bradesco, Bancoob e HSBC).
2 Solicitar a autenticação do livro mercantil
Acessar o Portal de Serviços, clicar na opção Livro Digital e preencher os campos requeridos. Anexar o livro em formado PDF/a. Assinar digitalmente os termos de abertura e encerramento e enviar para análise da Junta Comercial.
Livro escriturado em formato PDF/a.
Documento de Arrecadação Estadual / DAE quitado: informação no sistema do número do DAE já pago.
Quanto tempo leva?
Até 3 dias úteis.
Legislação
Outras informações
Clique aqui para acessar o manual do Livro Digital Jucemg
Clique aqui para acessar o manual para criar e unificar arquivos PDFA
Clique aqui para informações sobre Livro Digital por procuração
Dúvidas frequentes
1- Qual o valor a ser pago para autenticação do livro digital?
Para cada arquivo contendo um livro digital é gerado um DAE. O valor depende do porte da empresa. No site da Jucemg está disponível a tabela de preços dos livros digitais, pelo porte.
2- O DAE pago deverá ser apresentado a Junta Comercial para execução do serviço de autenticação do livro digital?
Não. A informação do pagamento é enviada pela Secretaria de Estado da Fazenda - MG ao sistema da Jucemg que, por sua vez, identifica o pagamento do DAE.
3- É necessária a apresentação de procuração outorgada pela empresa ao contador, quando somente este assina os dos termos de abertura e encerramento do livro digital?
-O § 3º do art. 6º da IN/DREI 82/2021 estabelece que basta apenas a assinatura do contabilista legalmente habilitado, com indicação do número de sua inscrição no Conselho Regional de Contabilidade - CRC, dispensada.a juntada da procuração.
4- A apresentação de livros para autenticação deverá ser exclusivamente por meio digital ( IN/DREI nº 82/2021, exceto os livros dos agentes auxiliares do registro do comércio.
5- Número de ordem dos livros:
Art. 7º § 3º da IN/DREI nº 82/2021:" Não é de competência das Juntas Comerciais a verificação da sequência do número de ordem do instrumento e do período da escrituração, de modo que a autenticação independe da apresentação à Junta Comercial de outro(s) livro(s) anteriormente autenticado(s)".
Cabe a Junta Comercial observar somente se o mesmo número de ordem e o período de escrituração indicados já foram autenticados.
6- Dados informados incorretamente, que resultam em exigências e geram retrabalho:
A- NOME
O nome empresarial deverá ser indicado conforme adotado no último ato arquivado na Jucemg. Qualquer divergência na indicação do nome empresarial resultará em exigência.
B- DATA INICIAL
Indicação do dia, mês e ano do início da escrituração do livro digital.
C- DATA FINAL
Indicação do dia, mês e ano do término da escrituração do livro digital.
D- NATUREZA
É a denominação/nome do livro, ou seja. a finalidade a que se destina o instrumento de escrituração mercantil. As denominações dos livros mais comuns são “DIÁRIO” e “DIÁRIO GERAL”. Já os livros auxiliares são “DIÁRIO AUXILIAR de...”, “RAZÃO AUXILIAR de...”, “LIVRO CAIXA”, “LIVRO DE INVENTÁRIO”.
E- DATA CONSTITUIÇÃO
É a data de arquivamento do ato de constituição de empresa, ou seja, de seu registro inicial. Relativo à data em que foi atribuído o NIRE - Número de Identificação do Registro de Empresas.