História

A criação da Real Junta do Comércio, por Dom José I, em 30 de setembro de 1755, em substituição à Mesa dos Homens de Negócio, é o primeiro registro da criação das juntas comerciais, coincidindo com uma certa relativização da autonomia corporativa dos comerciantes, que coincide com o exato momento em que a junta do comércio passava a integrar o sistema geral de governança do Império Português.

À época, a Junta era órgão do reino e sendo o Brasil mero domínio de Portugal, não havia participação direta na gestão do comércio, isso até 1808, com a transferência da Corte em 23 de agosto de 1808, marco da criação da Real Junta de Comércio.

A Independência e mais tarde a Constituição outorgada de 1824 confirmaram um direito mercantil brasileiro como ramo relativamente definido de direito privado, despido em parte do ideário liberal da autonomia dos privados. 

O Decreto nº 738/1850 criou no Brasil os Tribunais do Comércio, incumbidos da jurisdição mercantil especializada, prevendo na sua organização as Juntas Comerciais. Esta origem marcou não só a história das juntas como órgãos autônomos, mas fez do século XIX período da grande afirmação do direito mercantil como campo do direito privado.

Em 1876 foram extintos os tribunais de comércio e instituídas Juntas e Inspetorias Comerciais no Brasil. Minas estava sob a jurisdição da Capital Federal, na época o Rio de Janeiro.

Por meio do Decreto nº 596/1890, foi criado o Registro de Firmas, fixando a respectiva competência diretamente às Juntas Comerciais.

No ano de 1893, foi instituída pela Lei nº 51 a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, com sede em Ouro Preto. 
Em 1901 a Junta é transferida para Belo Horizonte.
Em 1970, pela Lei 5.512, foi autarquizada a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
Em 1972, a Jucemg passa a funcionar em sua sede própria, na Av. Santos Dumont, 380.

As juntas comerciais também já foram no passado “corporações” do direito mercantil, dotadas de corpo especial, com fontes próprias de receitas, autoridade e critérios autônomos em relação ao Direito Régio, ao tempo das Ordenações Portuguesas.

As juntas comerciais, órgãos centenários, ainda têm resquícios dos antigos tribunais de comércio, como eram na origem. A junta comercial, no passado, era uma espécie de seção especializada, um tribunal, em que tinham assento os “deputados (representantes) dos comerciantes” - eleitos pelos Colégios Comerciais, por voto facultativo de todos os comerciantes matriculados no distrito comercial.

Modernamente, a figura dos deputados foi traduzida no papel exercido pelos atuais vogais, 17 titulares ao todo, no Plenário da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais. É notável a influência que os grupos de comerciantes sempre exerceram sobre o registro mercantil. O sistema de registro mercantil é exercido no Brasil há cerca de 500 anos, seja por meio das Conservatórias de Portugal, no período Brasil Colônia, seja por meio das juntas comerciais, que passaram a exercer diretamente a função de registrar empresas a partir da vinda da Família Real para o Brasil em 1808.

A partir de 2007, a Jucemg inaugura uma missão desafiadora, sendo a única Junta Comercial a ter uma missão complementar, no plano estadual, ao lado da missão incumbida por lei federal de executar os serviços próprios de registro mercantil. Facilitar e simplificar a abertura de empresas, garantindo o máximo de legalidade, em sincronia com os demais órgãos envolvidos é a palavra de ordem da Jucemg.

Em 2011, esta missão é novamente readequada para atender à nova realidade que passou a demandar das juntas comerciais uma atuação como verdadeiros órgãos de fomento da atividade empresarial. Passa a ser finalidade do registro a missão de fomentar o ambiente de realização de negócios, em consonância com as políticas de desenvolvimento social e econômico do Estado.

No século XXI, a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais se propõe a simplificar e agilizar o processo de registro empresarial, explora as diversas possibilidades oferecidas pelos recursos tecnológicos, tudo com foco no seu papel social de contribuir para geração de riqueza e trabalho.

 


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