FECHAR UMA EMPRESA
O que é?
É o registro do encerramento das atividades empresariais. É a mesma coisa que "extinção".
As empresas são criadas (constituídas) para cumprir seus objetivos sociais, mas às vezes precisam encerrar suas atividades por decisão dos donos ou devido a uma exigência legal. Para fechar a empresa de maneira definitiva, é necessário seguir um processo específico de encerramento, conforme as etapas abaixo.
1 Solicitar documento Básico de Entrada - DBE
- Acessar o formulário eletrônico da Receita Federal Coletor Nacional (Redesim)
- Entrar com sua conta Gov.br
- Preencher os dados sobre Unidade Federal, Município, Natureza Jurídica e CNPJ.
- Após entrar no sistema, preencher todos os campos, conferir se não há pendências e clicar em “Finalizar Preenchimento”
- Em seguida, é preciso entrar no site da Redesim para consultar e adquirir o DBE.
Caso tenha dificuldades com sua conta gov.br, clique aqui.
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
2 Preencher Módulo integrador
- Acessar o Portal de Serviços
- Entrar com sua conta Gov.br
- Clicar no campo “Integrador” e depois no botão “Novo FCN/REMP”
- Escolher a natureza jurídica e no campo “Ato”, escolher a opção “003 - EXTINCAO/DISTRATO”
- Seguir os passos e preencher os dados solicitados. Ao final, será exibido o número de Protocolo – importante anotar!
- Após a conclusão será gerado um documento que deve ser enviado para a Junta Comercial de Minas Gerais (Jucemg). Caso seja empresário individual, receberá o Requerimento de Empresário, e no caso de Sociedade Empresária Limitada, receberá o Distrato Social.
Para as demais natureza jurídicas, não será gerado documento para envio da Junta Comercial, e será exibido apenas o relatório da Ficha de Cadastro Nacional.
OBS: para naturezas jurídicas que não sejam Empresário Individual ou Sociedade Limitada, será gerado um DAE que deve ser pago.
Documentos
Protocolo do DBE
Número de protocolo do Documento Básico de Entrada (gerado na etapa anterior)
Web
3 Acessar Registro Digital
- Acessar o Portal de Serviços
- Clicar no campo “Registro Digital”, e depois em “Novo Registro”,
- Informar o número de protocolo gerado no Módulo Integrador e prossiga com as demais etapas até a finalização, com a(s) assinatura(s) digital(is).
- Ao final, será gerado um número de protocolo do Registro Digital (importante anotar!)
Alguns documentos devem ser anexados no sistema conforme orientação abaixo. Demais documentos, consultar a Instrução Normativa do DREI nº 81.
Requerimento de Empresário (REMP)
Para os casos de Empresário Individual. Documento gerado pelo Módulo Integrador
Distrato
Para os casos de Sociedade Limitada. Documento que pode ser elaborado ou gerado pelo Módulo Integrador
Ato de Extinção
Para casos de outros tipos jurídicos. Esse documento deve ser elaborado e anexado digitalmente nesta etapa.
Toda a documentação é enviada digitalmente.
Valor Gratuito para Empresário e LTDA. Com taxa para as demais naturezas jurídicas.
4 Enviar o processo
Enviar o processo para a análise da Junta Comercial em meio digital.
- Entrar no Portal de Serviços
- Clicar em "Registo Digital"
- Clicar em "Enviar para a Jucemg"
- Inserir o protocolo e enviar o processo.
5 Obter documento registrado
Você vai receber por e-mail uma mensagem informando o resultado do exame do processo. Caso seja aprovado, você deverá:
- Entrar no Portal de Serviços
- Clicar em “Retirar Documentos”,
- Indicar o protocolo e fazer o download do documento registrado
(você terá 30 dias para fazer o download desse documento sem custos)
Quem pode utilizar este serviço?
Empresas registradas na Junta Comercial.
Órgão responsável
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - Jucemg
Quanto tempo leva?
Até 2 dias uteis.
Legislação
Outras informações
- Informar no distrato social: a importância repartida entre os sócios, a referência à pessoa ou às pessoas que assumem o ativo e passivo da sociedade mercantil, supervenientes ou não à liquidação, e a guarda dos livros.
- REGISTRO AUTOMÁTICO - No caso de extinção de empresário individual ou sociedade limitada, o processo poderá ser passível de registro automático, desde que observados os requisitos da Resolução do Plenário 01/2019.