Instrução Normativa 01/24: leiloeiros vão poder publicar eventos em sites próprios

Publicado em: 21 de Agosto de 2024, há 2 meses.

Entra em vigor no próximo dia 23 a norma técnica da Junta Comercial de Minas Gerais (Jucemg) autorizando leiloeiros particulares a publicar os eventos em sites designados. Atualmente, os leiloeiros são obrigados a fazer a divulgação em jornal impresso de grande circulação, no mínimo três vezes.

O novo procedimento tem como objetivo ampliar a publicidade e alcançar o maior número de interessados, já que as pessoas recorrem cada vez mais à internet e às mídias on-line como meios de informação.

As novas normas estão definidas na Instrução de Serviços nº 01/2024, que será publicada no Diário Oficial do Estado no próximo dia 23. O texto estabelece os requisitos a serem observados pelos leiloeiros no site designado, cujo endereço deve ser informado à Jucemg.

A instrução não alcança os leilões judiciais e os leilões da administração pública, que continuam a seguir os procedimentos estabelecidos na lei 14.133/2021, a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, em conformidade com o Código de Processo Civil e as normativas dos tribunais.

Acesse a IS nº 01/2024 na íntegra nesse link.

Publicado em: 21 de Agosto de 2024, há 2 meses.