Jucemg simplifica processo de extinção de sociedades limitadas com implantação do distrato automático 

Publicado em: 16 de Janeiro de 2025, há 1 mês.

 
Em Minas Gerais, a simplificação dos processos de encerramento de empresas avançou mais uma etapa com a implantação do distrato automático para as sociedades empresárias limitadas, no último dia 9, pela Junta Comercial de Minas Gerais (Jucemg). 

A operação não tem nenhum custo para o empresário. E o procedimento permanece o mesmo, sem mudanças para o cidadão-usuário, que deve apenas observar alguns requisitos para ter o documento aprovado automaticamente após o envio: 

-O distrato deve ser gerado pelo Módulo Integrador; 

-Deve ser assinado por todos os sócios, sem a possibilidade de representação (nem por procurador, nem por representantes legais); 

-Não pode ter anexos; 

-Não pode ter eventos (incorporação, cisão, etc); 

-Não pode haver alteração do instrumento e/ou inclusão de cláusulas – usar somente aquele que foi gerado pelo sistema; 

-A sociedade não pode ter nenhum tipo de bloqueio (judicial, extrajudicial, bloqueio de CPF dos sócios, etc). 

Desde a implantação da nova modalidade, a Jucemg tem registrado em média 100 distratos automáticos por dia. 

Na Jucemg, o registro automático está disponível para inscrição e extinção de Empresário Individual e para constituição e distrato de Sociedade Empresária Limitada.

 

Publicado em: 16 de Janeiro de 2025, há 1 mês.