Jucemg disponibiliza nova funcionalidade para processos automáticos de constituição de Empresário Individual e Sociedades Empresárias Limitadas 

Publicado em: 3 de Abril de 2025, há 2 dias.

O Registro Automático é uma realidade na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais. Desde sua implantação, em 2019, o número de processos registrados de forma automática cresceu mais de 225%, demonstrando a eficiência e a adesão crescente ao sistema.  

Visando a melhoria contínua dos processos, a Jucemg implantou uma nova funcionalidade, disponível desde o último dia 02/04: o bloqueio do upload de anexos no Registro Digital para processos automáticos de constituição de empresas, disponível para os seguintes atos e tipos jurídicos:  

  • Natureza jurídica 213-5 (Empresário Individual): Ato 080 (Inscrição) 

  • Natureza jurídica 206-2 (Sociedade Empresária Limitada): Ato 090 (Contrato) 

Veja abaixo o passo a passo: 

  • Acesse o menu do Portal de Serviços da Jucemg e clique em Registro Digital

  • Clique em Novo Registro para iniciar o processo; 

  • Informe o Protocolo Módulo Integrador para seguir no Registro Digital; 

  • Após clicar em Pesquisar será emitida uma mensagem informando se o processo está habilitado para o Registo Automático, sendo sua aprovação imediata (para tanto, não exclua o documento gerado pelo Módulo Integrador, não altere os assinantes, não inclua procuração ou anexos no processo). Na sequência, clique em Avançar

  • Informe o número do DAE pago e clique em Avançar

  • Na tela de procuração caso o Não esteja selecionado, clique novamente em Avançar

  • Neste momento a nova funcionalidade do bloqueio será executada. Na tela de Documentos/Assinantes não será exibido o botão para realizar o upload do anexo. Clique em Avançar para prosseguir com o processo; 

  • Na tela do Assinador, realize a assinatura clicando em Assinatura gov.br

  • Por fim, você receberá a seguinte mensagem: “Parabéns, seu processo foi aprovado!” 

A nova funcionalidade é mais um avanço no Registro Digital, que visa otimizar a taxa de aprovação dos processos de constituição automáticos, que atualmente são barrados devido à inclusão de anexos desnecessários, como carteira de identidade, comprovante de endereço, DBE, entre outros.  

Ao seguir corretamente todas as etapas e orientações, o usuário garante maior celeridade e eficiência com a obtenção do registro instantâneo, sem necessidade de análise humana. 

Publicado em: 3 de Abril de 2025, há 2 dias.