FCN - Via Módulo Integrador - será obrigatório a partir de 1º de março

Publicado em: 22 de Janeiro de 2010, há 14 anos.

Com a implantação do Módulo Integrador, responsável pela integração de dados da consulta de viabilidade, cadastro sincronizado, Ficha de Cadastro Nacional - FCN e Requerimento do Empresário - REMP, favor atentar para as seguintes mudanças:

- Desde 1º de fevereiro,  a JUCEMG aceita somente o REMP gerado no Módulo Integrador  para CONSTITUIÇÃO DE EMPRESÁRIO. O REMP gerado no antigo aplicativo será aceito apenas para alteração e extinção de Empresário.

- A partir de 1º de março, a JUCEMG aceitará somente a  FCN gerada no Módulo Integrador  para CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE LIMITADA. A FCN gerada no antigo aplicativo será aceita para alteração, extinção de LTDA ou para outros tipos jurídicos.

O Módulo Integrador deverá ser acessado depois  da aprovação da Consulta de Viabilidade e 1 hora após o preenchimento dos dados no cadastro sincronizado.

Para mais informações acesse: http://www.jucemg.mg.gov.br/ibr/servicos+atendimento-simplificado+orientacoes-modulo-integrador
 

Publicado em: 22 de Janeiro de 2010, há 14 anos.