ATENÇÃO - COBRANÇA INDEVIDA

Publicado em: 26 de Abril de 2010, há 14 anos.

O Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, enviou comunicado pedindo que os empreendedores individuais desconsiderem a cobrança de multa para quem não entregou a Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, ano-base 2009. A cobrança foi enviada indevidamente porque a base de dados da Receita Federal do Brasil realiza a busca por meio do CNPJ.

Segue a íntegra do documento:


Brasília 19 de abril de 2010


Prezado Empreendedor Individual,

Comunicamos que a Notificação de omissos da RAIS 2009, do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, foi enviada a todos os estabelecimentos que se inscreveram no CNPJ da Receita Federal no ano de 2009, indistintamente, e que não declararam a RAIS 2009. O envio do Comunicado ao empreendedor individual deve-se ao fato do mesmo possuir CNPJ.


Entretanto, o MTE, juntamente com o MDIC, está firmando um termo de
Cooperação Técnica visando captar a declaração do empreendedor individual à RAIS, diretamente por meio de sistema, não havendo, assim, necessidade de uma declaração específica de cada empreendedor individual.


Neste sentido, solicitamos a gentileza dos empreendedores individuais
desconsideraram o referido Comunicado.


Atenciosamente,

Coordenação-Geral de Estatísticas do Trabalhado
Ministério do Trabalho e Emprego

 

Publicado em: 26 de Abril de 2010, há 14 anos.