Atenção! Contrato Núcleo passa a ser obrigatório para Ltda

Publicado em: 22 de Dezembro de 2010, há 13 anos.

Na JUCEMG, a partir de 3 de janeiro de 2011, obrigatoriamente, o registro e arquivamento de ato constitutivo de sociedade limitada, somente poderá ser feito por meio da apresentação do contrato social denominado “Contrato Núcleo”.

O “Contrato Núcleo” estará disponível no Módulo Integrador, na página http://www.jucemg.mg.gov.br/portal , e conterá as informações prestadas quando do preenchimento da Consulta de Viabilidade e do Cadastro Sincronizado.

Este documento - “Contrato Núcleo” será disponibilizado em 2 modelos, para escolha dos sócios, a saber:

a) “Contrato Núcleo” com 14 (quatorze) cláusulas obrigatórias que são suficientes para atendimento a todas as exigências legais, e

b) “Contrato Núcleo” com apenas 5 (cinco) cláusulas obrigatórias ficando por conta do interessado a inclusão das demais 9 cláusulas obrigatórias exigidas por lei, com redação a seu gosto.

A qualquer um dos modelos do "Contrato Núcleo" que venha a ser utilizado, poderão ser incluídas cláusulas adicionais, denominadas facultativas, de interesse dos sócios.

O “Contrato Núcleo” deverá ser impresso em 3 (três) vias, no mínimo, devidamente assinadas, e rubricadas nas folhas não assinadas, pelos sócios e pelo advogado. Caso a empresa requeira, concomitantemente, seu enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, fica dispensado o visto do advogado no contrato.

Após impresso e assinado pelas partes contratantes, o “Contrato Núcleo” se transformará em contrato social definitivo, pronto para ser apresentado para registro e arquivamento na JUCEMG.

O “Contrato Núcleo” que tem o caráter de simplificação no processo de registro na JUCEMG, permitirá:

- facilitar o trabalho dos advogados, contadores, e outros na confecção do documento de constituição da sociedade limitada;
- reduzir o número de erros na elaboração do contrato social;
- agilizar o processo de registro;
- eliminar o retrabalho;
- economizar o tempo, tanto na elaboração do contrato social, quanto na sua análise/exame pela JUCEMG.


Normas que regulam a instituição do “Contrato Núcleo”:
- Lei nº 7.292, de 19/12/1984;
- Instrução Normativa Nº 37/DNRC, de 24/4/91;
- Lei nº 11.598, de 3/12/2007;
- Resolução Nº RD/16/2010, de 26/11/2010.
 

Publicado em: 22 de Dezembro de 2010, há 13 anos.