Obrigatoriedade de utilização do Módulo Integrador para constituição de Sociedade limitada

Publicado em: 9 de Maio de 2011, há 12 anos.

A partir do dia 16 de maio de 2011, será obrigatória a utilização do “Módulo Integrador” para a elaboração do contrato social da sociedade limitada.

No Módulo Integrador serão importados os dados cadastrais já informados na consulta de viabilidade e FCPJ (ficha cadastral da pessoa jurídica) e informados os dados cadastrais específicos da Jucemg.

Após o preenchimento dos dados cadastrais o sistema “Módulo Integrador” disponibilizará para o empreendedor 2 opções de contrato:

1- contrato social já formatado com todas as cláusulas obrigatórias e a possibilidade de inclusão de cláusulas facultativas de interesse dos sócios;

2 -contrato social com os dados cadastrais informados e a possibilidade de inclusão de todas as cláusulas obrigatórias e facultativas, com a redação acordada pelos sócios.

Objetivos do novo procedimento: agilizar o processo de abertura de empresas com redução dos erros na informação dos dados cadastrais entre os documentos apresentados, eliminando o retrabalho e resultando na economia de tempo na elaboração do contrato social e no deferimento pela Jucemg.
 

Publicado em: 9 de Maio de 2011, há 12 anos.