Obrigatoriedade de registro de balancetes dos Armazéns Gerais

Publicado em: 20 de Maio de 2011, há 12 anos.

As empresas de Armazéns Gerais, matriculadas na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, devem vem registrar até o dia 15 dos meses de  julho, outubro, janeiro e abril de cada ano, os balancetes trimestrais, em resumo, das mercadorias existentes, bem como a demonstração do movimento dos títulos que emitirem. Essa obrigatoriedade está no artigo 13, do Decreto nº 1.102 de 21 de novembro de 1903.

Publicado em: 20 de Maio de 2011, há 12 anos.