Decreto Nº 45.604 de 18 de maio de 2011

Publicado em: 20 de Maio de 2011, há 12 anos.

Governador de Minas define regras severas para nomeações de cargos de confiança no Poder Executivo

Decreto publicado, no Minas Gerais do dia 19 de maio de 2011, pelo governador Antonio Anastasia estabelece impedimentos rigorosos para escolha e nomeação, em comissão, de dirigentes e servidores da Administração Pública.

As restrições impostas pelo decreto são ainda mais amplas do que as da “Lei da Ficha Limpa”, como, por exemplo, a que impede que agentes do Estado condenados a ressarcir os cofres públicos, em razão de culpa grave ou dolo, assumam cargos ou empregos de confiança.

O decreto é inédito por sua abrangência e tem aplicação imediata. O governador Antonio Anastasia ressalta que a escolha daqueles que estão no trato diário com a coisa pública, na condição de gestores e servidores, não pode ser menos criteriosa do que a dos representantes eleitos.

"A moralidade, a ética e a probidade não podem ser virtudes indispensáveis apenas aos ocupantes de cargos eletivos ou de alto escalão na administração pública. Devem ser atributos de todo aquele que, no exercício das funções públicas, é responsável pelo atendimento dos interesses da população”, concluiu o Governador.

Dirigentes e servidores, de todos os escalões, que exercem cargo de confiança, devem apresentar, num prazo de 30 dias, declaração de que não estão abrangidos pelos novos impedimentos.
 

Publicado em: 20 de Maio de 2011, há 12 anos.