Empresas de Armazéns Gerais são obrigadas a registrar o balanço trimestral até o dia 15 de janeiro

Publicado em: 4 de Janeiro de 2012, há 12 anos.

As empresas de Armazéns Gerais, matriculadas na Junta Comercial, devem registrar até o dia 15 de janeiro, o balanço trimestral, outubro, novembro e dezembro de 2011, em resumo, das mercadorias existentes, bem como a demonstração do movimento dos títulos que emitirem.

De acordo com o artigo 13, do Decreto nº 1.102, de 21 de novembro de 1903, as empresas de Armazéns Gerais devem vem registrar até o dia 15 dos meses de janeiro, abril, julho e outubro de cada ano, os balanços trimestrais, em resumo, das mercadorias existentes, bem como a demonstração do movimento dos títulos que emitirem.
 

Publicado em: 4 de Janeiro de 2012, há 12 anos.