Cobrança de preço público para alterações e baixa do Empreendedor Individual

Publicado em: 13 de Fevereiro de 2012, há 12 anos.

Os atos de alteração e extinção do Empreendedor Individual (EI) apresentados para registro na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, estarão isentos do pagamento do preço público –DAE a partir do dia 13 de fevereiro de 2012.

Não estão isentos de pagamento do preço público os seguintes atos do EI:
1-Alteração com abertura,alteração e extinção de filial da empresa;

2-Alteração da natureza jurídica- transformação;

3-Desenquadramento como Microempresa, na Jucemg;

4-Desenquadramento na página da Receita Federal no Portal do Simples;

5-Alteração do objeto/atividade econômica, cuja nova atividade não esteja prevista na tabela específica de atividade do Empreendedor;

Após protocolo se verificada uma das condições dos itens 1 a 5 acima, será solicitado o pagamento do preço devido, via DAE
 

Publicado em: 13 de Fevereiro de 2012, há 12 anos.