Mais de 26 mil empresas em Minas Gerais poderão ter seus registros cancelados

Publicado em: 17 de Abril de 2013, há 11 anos.

As sociedades empresárias e os empresários que não arquivaram documentos e autenticaram livros mercantis na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais / Jucemg, após 1º de janeiro de 2003 e que não realizar esses movimentos na autarquia entre 17 de abril e 17 de junho deste ano, serão declaradas inativas, terão seus registros cancelados e perderão a proteção dos seus nomes empresariais.

Para evitar que a empresa seja declarada inativa, o responsável deve comunicar à Jucemg, dentro do prazo, que deseja mantê-la em funcionamento, ou informar a paralisação temporária de suas atividades, ou ainda arquivar alterações contratuais ocorridas nos últimos 10 anos.

A medida é feita com base nas disposições do artigo 60 da Lei Federal 8.934/1994, no Decreto Federal 1.800 de 30/01/1996 e na Instrução Normativa 72 de 28/12/1998 do Departamento Nacional de Registro do Comércio. O edital de convocação e a relação de empresários e sociedades empresárias sujeitas ao cancelamento estão disponíveis no endereço eletrônico www.jucemg.mg.gov.br , clicando no menu “Informações” e na sequência em “Cancelamento Administrativo” (http://www.jucemg.mg.gov.br/ibr/informacoes+cancelamento-administrativo ).

Em 2012, foram canceladas 29.113 empresas e para 2013 estão previstos 26.860 cancelamentos. Neste caso, as autoridades arrecadadoras – como Receita Federal, Receita Estadual, INSS e Caixa Econômica Federal – são comunicadas, não eximindo as organizações de suas responsabilidades tributárias, previdenciárias e outras, perante o poder público.
 

Publicado em: 17 de Abril de 2013, há 11 anos.