Não haverá expediente na Jucemg nesta sexta-feira, 31/10

Publicado em: 27 de Outubro de 2014, há 9 anos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º O Dia do Servidor Público será comemorado, em 2014, na data de 31 de outubro, sexta-feira, na qual não haverá expediente na Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

Parágrafo único. Ficam ressalvados os serviços de natureza médico-hospitalar, de segurança pública, os das Unidades de Atendimento Integrado – UAIs, no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, os da Fundação TV Minas Cultural e Educativa e os dos Museus, considerados imprescindíveis a critério das autoridades competentes.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de outubro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Marcio Eli Almeida Leandro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Fonte: Minas Gerais - Diário Oficial dos Poderes do Estado, 11/10/2014

Publicado em: 27 de Outubro de 2014, há 9 anos.