Contribuintes podem doar parte do Imposto de Renda ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente

Publicado em: 25 de Março de 2015, há 9 anos.

Com o objetivo de captar recursos ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente – FNCA, a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República – SDH/PR solicita o apoio de todos os órgãos e instituições públicas para divulgarem a campanha de arrecadação, lançada no último dia 11/03.

A ideia é incentivar os contribuintes a doarem parte do Imposto de Renda devido ao Fundo Nacional, que destinará os recursos recebidos às instituições que atuam na promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente e que tiveram seus projetos aprovados pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - Conanda. A iniciativa conta com a parceria da Receita Federal e Conanda, além do apoio dos ministérios e autarquias do governo federal.

A doação poderá ser efetuada diretamente do Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual, da Receita Federal, e não representa um custo adicional para o contribuinte, mas a destinação de uma parcela do imposto devido à Receita Federal para o FNCA. Dessa forma, quem optar pela doação terá redução no valor do imposto a pagar ou aumento na restituição.

Conforme a Secretaria de Direitos Humanos, o contribuinte que pretende fazer a doação pelo Programa Gerador da Declaração poderá destinar no máximo 3% do imposto devido ao Fundo Nacional. A dedução é aplicada somente para as pessoas que optarem pelo modelo completo da declaração. Além da doação realizada diretamente da Declaração, as contribuições efetuadas ao longo do ano de 2014 também podem ser abatidas até o limite de 6% do imposto devido.

O prazo para as doações realizadas diretamente pelo Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual vão até 30 de abril, último dia para a entrega da declaração. O contribuinte pode fazer também doações em qualquer período do ano por meio do pagamento de uma Guia de Recolhimento da União – GRU ou transferência bancária para a conta corrente 170500-8, em nome do FNCA, esclarece a Secretaria de Direitos Humanos. Mais informações, acesse aqui o passo-passo disponibilizado no site da SDR/PR.
 

Publicado em: 25 de Março de 2015, há 9 anos.