Procedimento de extinção de empresas é realizado de forma integrada na Jucemg

Publicado em: 22 de Agosto de 2016, há 7 anos.

Em Minas Gerais, a simplificação dos procedimentos de extinção de empresas teve início em 2008, e o sistema de baixa integrada está em funcionamento desde janeiro de 2015, para todos os tipos jurídicos, em Belo Horizonte e nas 120 cidades que contam com unidades de atendimento da Junta Comercial no interior do estado.

A Lei Complementar 147/2014 dispensa a apresentação das certidões negativas de débitos tributários, previdenciários e trabalhistas, e permite o encerramento de um empreendimento mesmo que existam débitos fiscais, com a transferência das dívidas para o CPF do titular ou dos sócios, e não haverá mais impedimento para o empresário abrir um novo negócio.

O ato de extinção/distrato do Empresário Individual é gerado pelo Módulo Integrador, e protocolado na Jucemg com apresentação do Documento Básico de Entrada (DBE) relativo à baixa. Com o DBE direcionado para a Jucemg, não é necessário ir à Receita Federal para fazer a baixa do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).


Para realizar o procedimento, é necessário:


» Preencher a Coleta Web, programa responsável por gerar documentos do CNPJ.


» Após a liberação do DBE, acessar o Portal de Serviços da Jucemg e selecionar o sistema Integrador para gerar novo Requerimento de Empresário (REMP).


» Informar a natureza jurídica 213-5, o ato 003, e os números do CadSinc Recibo (MG) e do CadSinc Identificador (número do CNPJ), disponíveis no Código de Acesso do DBE. O Integrador gera o REMP, a capa de processo, o checklist e o Documento de Arrecadação Estadual.

Os empresários que são enquadrados como Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) podem apresentar o processo de forma física em uma das unidades de atendimento da Jucemg, até o dia 31/10/2016. Após a data, somente serão aceitos documentos enviados de forma digital.

Os empresários que não são enquadrados como ME ou EPP devem obrigatoriamente, apresentar a documentação pelo Registro Digital, com envio eletrônico dos documentos assinados digitalmente através de Certificado Digital.

Quando o documento de extinção é aprovado pela Jucemg, o CNPJ é automaticamente cancelado, bem como a inscrição estadual, se houver.


 

Publicado em: 22 de Agosto de 2016, há 7 anos.