JUCEMG aprimora combate às fraudes no Registro Empresarial

Publicado em: 8 de Fevereiro de 2021, há 3 anos.

Principal objetivo do NASC é evitar fraudes e proteger os cidadãos

 

 A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, nos anos de 2019 e 2020, conseguiu conferir efetividade e dar organicidade a um núcleo criado em meados de 2016, a partir de uma iniciativa conjunta da Procuradoria da JUCEMG, que idealizou o projeto, encampado pela Secretaria Geral, o Núcleo Administrativo de Solução de Conflitos – NASC. Esta é uma instância administrativa de prevenção e combate às fraudes no Registro Empresarial ou outras hipóteses que possam ser causas instauradoras de suspensão/cancelamento de ato na esfera administrativa.

 O NASC tem como público alvo o cidadão que teve o seu nome utilizado de forma fraudulenta, que tenha sua inserção em quadro societário empresarial com vício de consentimento, cotejando a existência de possível fraude. A ação de pôr fim a atos empresariais fraudulentos visa garantir maior segurança jurídica à sociedade, ao empresariado mineiro e ao Governo do Estado.

 O objetivo principal do NASC é evitar as fraudes e proteger os cidadãos, além de prevenir litígios, preservando o erário público, evitando o ajuizamento de ações judiciais, o que se transforma em uma alternativa ao Poder Judiciário. Com isso, o risco de gestão é reduzido e se evita a todo custo a condenação do Estado em danos morais, a partir de uma entrega de resultados rápidos à vítima de fraude, a ponto de desestimular a judicialização de feitos.


Conheça o Núcleo Administrativo de Solução de Conflitos

 

O que é o NASC?

 

O NASC (Núcleo Administrativo de Solução de Conflitos) criado em meados de 2016 a partir de uma iniciativa conjunta da Procuradoria da JUCEMG, que idealizou este projeto, encampado pela Secretária Geral, mas que ganhou maior efetividade e organicidade somente em 2019 e 2020, na atual gestão.

 Cuida-se de instância administrativa voltada para a prevenção e combate às fraudes no Registro Empresarial de Empresas Mercantis, e eventuais outras hipóteses que possam ensejar a suspensão ou cancelamento de ato na esfera administrativa.

 

Qual é o objetivo do NASC?

 

Nosso objetivo principal decorre da necessidade de prevenir eventuais litígios, com o intuito de preservar o erário público, evitando o ajuizamento de ações judiciais, mostrando-se uma alternativa ao Poder Judiciário, o que confere maior celeridade na entrega de resultados rápidos às vítimas de fraude, consequentemente reduzindo o risco de gestão e desestimulando a judicialização de feitos.

 

Quem pode usufruir do NASC?

 

O público alvo é o cidadão que teve seu nome e dados pessoais utilizados com vício de consentimento, para inserção em quadro societário empresarial, constituição de sociedade empresária, ou emissão de certificado digital utilizado posteriormente para arquivamento de ato empresarial, cotejando a possível existência de fraude.

 

A sociedade mineira é outro destinatário deste serviço, haja vista que o NASC visa por fim a atos empresariais fraudulentos, garantindo maior segurança jurídica para a sociedade, o empresariado e ao Governo do Estado.

 

Normatização:

 

Para requerer a instauração de Processo Administrativo de Apuração de Fraude a vítima, ora requerente, deverá observar o rito procedimental disciplinado na Instrução de Serviço Nº 06/2020, de 11 de agosto de 2020, disponível na aba de informações, instruções de serviço, do site da JUCEMG: https://jucemg.mg.gov.br/pagina/35/instrucoes-de-servico.

 

Passo a passo para protocolar o requerimento:

 

Conforme consta no Anexo I da Instrução de Serviço Nº 06/2020:

 

1.    O requerente deverá acessar o Sistema Eletrônico de Informações – SEI, através do site http://sei.mg.gov.br/usuarioexterno, caso ainda não seja cadastrado realizar o cadastro em “clique aqui se você ainda não está cadastrado” seguindo o passo a passo na tela e enviando a documentação pertinente para nasc@jucemg.mg.gov.br. Após a liberação do usuário, o requerente receberá um e-mail e poderá executar o peticionamento;

 

2.    Após o login deve clicar na aba ao lado superior esquerdo da tela "Peticionamento" - "Peticionamento Novo". Em seguida, clique no tipo de processo "JUCEMG: Apurar cancelamento de ato administrativo" e preencha os campos abertos "Especificação", "Interessados" e "Documentos";

 

3.    Após todos esses procedimentos, o requerente deve clicar em "Peticionar", selecionar o "Cargo/Função" e clicar em "Assinar";

 

4.    Após assinar a petição, o SEI gerará o Recibo Eletrônico de Protocolo com os dados do peticionamento, incluindo o número do processo que será utilizado para consultas ao seu andamento.

 

Acompanhando seu processo:

 

Atualmente o Núcleo Administrativo de Solução de Conflitos – NASC é 100% digital, os processos são instaurados pelo Sistema Eletrônico de Informações – SEI do Estado de Minas Gerais e é franqueado ao usuário o acompanhamento processual durante todo o trâmite administrativo, basta solicitar a liberação de acesso aos autos pelo e-mail nasc@jucemg.mg.gov.br.

 

Eventuais dúvidas e esclarecimentos devem ser enviados para nasc@jucemg.mg.gov.br.

 

O NASC hoje:

 

Em cerca de quatro meses de vigência da Instrução de Serviços Nº 06/2020, considerando que os prazos administrativos no âmbito da administração pública, autárquica e fundacional, voltaram a correr normalmente em 15 de setembro de 2020, já são 04 Processos Administrativos de Apuração de Fraude instaurados integralmente em meio digital a partir de requerimento formal protocolado no SEI pelo próprio usuário, cerca de 14 Processos Administrativos de Apuração de Fraude instaurados em meio digital mediante provocação da Diretoria de Registro Empresarial, e 6 Processos Administrativos de Apuração de Fraude originalmente físicos que passara pelo procedimento de virtualização.

 

Nos últimos 2 meses, um Processos Administrativo de Apuração de Fraude restou sobrestado, e foi determinado o cancelamento administrativo de atos empresariais no bojo de 05 Processos Administrativos de Apuração de Fraude, após trâmite administrativo que culminou na real existência de fraude. Hoje 16 (24/11/2020) Processos Administrativos de Apuração de Fraude seguem rito procedimental disciplinado pela Instrução de Serviço Nº 06/2020.

 

Processo Judicial x Processo Administrativo:

 

Um dos principais objetivos da implementação do NASC é desestimular o ajuizamento de ações judiciais voltadas para o cancelamento do registro do ato, normalmente culminadas com indenização por danos morais e eventualmente materiais, a migração destas ações do Poder Judiciário para o âmbito administrativo confere maior economia processual e celeridade na solução dos pleitos, e consequentemente preservando o erário público evitando condenações indenizatórias.

 

Nesse sentido, notificada esta Junta Comercial para apresentar manifestações no bojo de processos judiciais, informamos as partes acerca da possibilidade da resolução do pleito pela via administrativa e imediatamente a Diretoria de Registro Empresarial provoca a abertura do respectivo Processo Administrativo de Apuração de Fraude com a consequente notificação das partes interessadas.

 

Quem somo nós?

 

Atualmente o Núcleo Administrativo de Solução de Conflitos – NASC é gerenciado pela servidora Marcella Maldi Lopes, e localizado na sede da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (Rua Sergipe, 64 - 13º andar - Boa Viagem - Belo Horizonte, MG).

 

Em razão da pandemia do COVID-19 estamos trabalhando remotamente pelo endereço eletrônico nasc@jucemg.mg.com.br.

 

 

 

 

 

Publicado em: 8 de Fevereiro de 2021, há 3 anos.