Alterações no envio do Livro Digital

Publicado em: 7 de Agosto de 2009, há 14 anos.

A Jucemg finalizou hoje (7 de agosto) as alterações relativas à regra de negócio do seu Sistema de Autenticação de Escrituração Digital, em virtude de exigências do DNRC (Departamento Nacional de Registro do Comércio), autarquia vinculada ao Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

As mudanças são referentes à possibilidade do usuário de reenviar (substituir) o Livro Digital enviado anteriormente ao projeto SPED, quando a situação da ECD (Escrituração Contábil Digital) for diferente de : 'EM ANÁLISE',  'INDEFERIDO' OU 'AUTENTICADO DEFERIDO' pela Jucemg.

O próximo passo dos usuários, que enviaram o livro ao projeto SPED, é a verificação do PVA (Programa Validador e Assinador), se a Jucemg já recebeu o Livro Digital. Quando da consulta obtiver resposta favorável, deve-se utilizar o Sistema de Auto-Atendimento da Jucemg para a emissão do DAE (Documento de Arrecadação Estadual).

 

Publicado em: 7 de Agosto de 2009, há 14 anos.