Jucemg aprova entendimento que facilita o registro e arquivamento das publicações de atos societários

Publicado em: 28 de Novembro de 2022, há 1 ano.

O Plenário da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais aprovou, por unanimidade, no último dia 23 de novembro, a resolução que, entre outras determinações, aborda as publicações de atos societários em veículos de imprensa.

Segundo o novo entendimento, as publicações serão realizadas em jornal de grande circulação, impresso e digital, editado na mesma localidade onde está situada a sede da companhia. Caso o jornal seja editado em outra localidade, a publicação deverá ser feita em um órgão de imprensa que tenha grande circulação local. Nos casos em que a lei exige a realização de três publicações, estas serão feitas de forma resumida em jornal impresso também de grande circulação. 


Quanto à divulgação da íntegra dos documentos na página do mesmo jornal na internet, esta será feita quando da primeira publicação resumida no jornal impresso, devendo manter-se disponível até à realização da assembleia.  Caso a divulgação da íntegra dos documentos ocorra por meio de periódico digital, deve ser feita três vezes, nas mesmas datas das publicações resumidas no jornal impresso. As publicações devem ser realizadas de forma resumida no jornal impresso e, simultaneamente, a íntegra do documento deverá ser divulgada no sítio eletrônico da internet do mesmo jornal.

Não compete à Junta Comercial analisar o mérito das publicações, que devem ser realizadas de forma resumida no jornal impresso, salvo no caso do resumo de demonstrações financeiras. As companhias devem, na versão resumida publicada no jornal impresso, indicar um link ou QR Code para acesso à íntegra da publicação no sítio eletrônico do jornal na internet. No caso de publicações de companhias fechadas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões, estas podem ser feitas de forma eletrônica e gratuita, por meio da Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). O objetivo principal da Jucemg com esta medida é dar maior concretude aos novos dispositivos legais em matéria de arquivamento de publicações para os casos em que a lei determina.

Publicado em: 28 de Novembro de 2022, há 1 ano.