OBTER MATRÍCULA DE TRADUTOR E INTÉRPRETE PÚBLICO
                                                         
                                       
                    
                O que é?
É a matrícula de tradutor e intérprete público e que permite o exercício da profissão de tradutor juramentado.
Para acessar a lista dos tradutores e intérpretes públicos matriculados na Jucemg, clique aqui.
Quem pode utilizar este serviço?
Profissionais que atenderem aos requisitos dispostos na Lei 14.195/2021 e na Instrução Normativa DREI 52/2022.
Órgão responsável
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - Jucemg
Etapas para realização deste serviço
1 Apresentar documentação
Apresentar a documentação listada abaixo na Jucemg:
Habilitação por concurso (solicitação de matrícula por aprovação em concurso para aferição da aptidão):
- Capa de processo;
- Documento de Arrecadação Estadual / DAE: informação do número do DAE já pago;
- Requerimento de pedido de matrícula dirigido ao Presidente da Junta Comercial do local de seu domicílio, conforme escolha realizada no momento da inscrição no concurso;
- Declaração de atendimento a requisitos;
- Original e cópia de documento de identificação para que o agente público, mediante comparação, autentique a cópia ou cópia autenticada do documento em cartório;
- Original e cópia do diploma de curso superior para que o agente público, mediante comparação, autentique a cópia ou cópia autenticada do diploma em cartório (para diploma estrangeiro ver disposição do §2º do artigo 10 da Instrução Normativa DREI 52/2022);
- Para mais informações sobre os documentos ver artigos 10 e 17 da Instrução Normativa DREI 52/2022.
Habilitação por proficiência (solicitação de matrícula por grau de excelência em exames nacionais ou internacionais de proficiência):
- Capa de processo;
- Documento de Arrecadação Estadual / DAE: informação do número do DAE já pago;
- Requerimento de pedido de matrícula dirigido ao Presidente da Junta Comercial do local de seu domicílio, (modelo do requerimento);
- Declaração de atendimento a requisitos (modelo da declaração);
- Certificado do exame nacional ou internacional de proficiência – certificado deverá estar na lista de exames nacionais ou internacionais de proficiência Anexo I da IN DREI 52/2022-  (original e cópia do certificado para que o agente público, mediante comparação, autentique a cópia ou cópia autenticada do certificado em cartório) (para certificados digitais ver o que dispõe o § 8º do art. 19 da IN DREI 52/2022); 
 Observação: Os certificados internacionais deverão ser apresentados acompanhados da tradução por tradutor e intérprete público.
- Original e cópia de documento de identificação para que o agente público, mediante comparação, autentique a cópia ou cópia autenticada do documento em cartório;
- Original e cópia do diploma de curso superior para que o agente público, mediante comparação, autentique a cópia ou cópia autenticada do diploma em cartório (para diploma estrangeiro ver disposição do §2º do artigo 10 da Instrução Normativa DREI 52/2022);
- Para mais informações sobre os documentos ver artigos 10, 19 e 20 da Instrução Normativa DREI 52/2022.
 ATENÇÃO: se o requerente for estrangeiro ou se o requerente pretende habilitação por proficiência em libras enviar e-mail para agentesauxiliares@jucemg.mg.gov.br para orientações específicas conforme o caso.
Presencial
Na sede da Jucemg.
2 Assinar Termo de Compromisso
Após o deferimento da matrícula, o Tradutor e Intérprete Público deverá comparecer à Junta Comercial para assinatura do termo de compromisso.
Presencial
Na sede da Jucemg.
Quanto tempo leva?
Análise do pedido de matrícula: Até 15 dias úteis.
Após o deferimento da matrícula, o Tradutor e Intérprete Público deverá comparecer à Junta Comercial para assinatura do Termo de Compromisso.
Observação: Para análise de requerimentos gerais de tradutores e intérpretes públicos matriculados (licença, alteração de nome em virtude de mudança de estado civil, dentre outros) o prazo é de 05 dias úteis.
Legislação
Outras informações
Clique aqui para acessar a lista de tradutores e intérpretes públicos.
Clique aqui para acessar as Diretrizes Básicas - Resolução Plenária nº RP/07/2012

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