Municípios integrados à Redesim-MG recebem capacitação sobre fluxograma ideal para licenciamento 

Publicado em: 3 de Agosto de 2023, há 9 meses.

Tema foi pauta do 13º Encontro de Municípios Integrados, promovido pela Jucemg e Sebrae Minas  

Com presença de 348 participantes representando municípios de todas as partes de Minas Gerais, aconteceu na última segunda-feira (31/7) o 13º Encontro de Municípios Integrados à Redesim-MG, numa promoção conjunta entre a Junta Comercial de Minas Gerais (Jucemg) e o Sebrae Minas.

Transmitido via plataforma Teams, o evento contou com a participação de gestores públicos, secretários municipais e servidores responsáveis pela Sala Mineira do Empreendedor - espaço de suporte para o empreendedorismo local e gestão de pequenos negócios nos municípios, em uma iniciativa da Jucemg e Sebrae Minas e com apoio das prefeituras.

Essa edição do encontro de municípios integrados teve como objetivo principal apresentar aos participantes o modelo de fluxograma para realização de licenciamento municipal, que possibilita a integração da emissão de alvará de funcionamento, sanitário e ambiental.  

Integração 

A proposta é que esse modelo de fluxograma seja adotado pelos municípios integrados à Redesim, considerando eventuais particularidades locais.

Foi o caso de Frutal, no Triângulo Mineiro, onde o fluxo proposto foi adotado após encontro entre a prefeitura, a Jucemg e o Sebrae Minas. Segundo Gabriel Tavares, gerente de Integração da Jucemg, o município já percebe ganhos na emissão de licenciamento.

Conforme esclarece o gerente, o modelo de fluxograma proposto já foi enviado aos municípios integrados à Redesim. Ele está disponível também no Sisredesim - canal de comunicação entre prefeituras e Jucemg – e, ainda, no módulo de capacitação a distância EaD da Jucemg.

O fluxograma compreende as definições de baixo, médio e alto risco do empreendimento de acordo com a classificação da Lei da Liberdade Econômica, a Lei 13.874/19.

Como funciona

Em sua apresentação, Gabriel Tavares explicou como o requerente (usuário) deve dar início ao licenciamento municipal, após o registro da empresa, que já obteve o número da inscrição estadual, se passível, e CNPJ.

No fluxograma apresentado, Gabriel explicou como ocorre o encaminhamento dos procedimentos no município, após a definição de risco pelos órgãos licenciadores, como Vigilância Sanitária, corpo de bombeiros e Meio Ambiente, por exemplo.

É o caso da emissão de alvará e inscrição municipal. Identificado o empreendimento como de baixo risco, a prefeitura deve emitir a inscrição municipal com os dados fornecidos pelo sistema. Após, vai importar essa informação para o sistema integrador da Jucemg e informar no campo de que o empreendimento está dispensado.

Caso o empreendimento seja classificado como médio ou alto risco e o cidadão não inicie o licenciamento, alerta Gabriel, o setor de fiscalização da prefeitura pode tomar as medidas cabíveis no normativo municipal, pois pode estar exercendo a atividade de forma irregular.

Se for MEI (microempreendedor individual), lembra o gerente, o usuário está dispensado do alvará por ser classificado como baixo risco.

Licença sanitária

Em sequência, Gabriel também demonstrou os procedimentos para emissão de licença sanitária e ambiental. No caso da licença sanitária, o processo é simplificado para baixo risco, com a emissão do certificado de dispensa do alvará sanitário.

Nesta situação, orienta Gabriel, o cidadão não tem obrigatoriedade de entrar no sistema de licenciamento; ele já pode iniciar a atividade após o registro. “É importante saber que a prefeitura pode realizar fiscalização, mesmo que o empreendimento seja de baixo risco”, adverte.

Caso seja classificado como médio risco, pode receber a licença sanitária de médio risco de forma automática.

Gabriel ainda lembra que, caso seja definido como alto risco, o sistema orienta o requerente a procurar a Vigilância Sanitária municipal para saber como obter a licença.

"Se for MEI, está dispensado de taxas, alvarás e viabilidade, mas a prefeitura pode solicitar a realização da viabilidade para obtenção dos dados do imóvel, caso necessário, para cadastro no município, informando por exemplo IPTU e se exerce atividade no local”, esclarece Gabriel. 

Licença ambiental

No caso da emissão de licença ambiental, o gerente da Jucemg explica que o setor ambiental municipal identifica o grau de risco e avalia se é de sua competência para dispensar, caso seja de baixo risco. Se passível de licenciamento municipal, pode emitir a licença pelo sistema.

Caso o licenciamento não seja de competência municipal, a prefeitura pode inserir exigência com orientações para solicitação da licença estadual e ou federal. Gabriel comenta que a prefeitura avalia se foi cumprida a exigência, e que o meio ambiente analisa a necessidade de uma vistoria municipal.

É importante lembrar, como observa o gerente, que alguns municípios possuem convênio com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente para emitir as licenças no próprio município. Neste caso, pode pedir a integração com a Jucemg.

Gestora da Redesim em Minas Gerais, a Jucemg é o agente responsável, por meio do sistema integrador estadual, pela efetivação da Lei Federal 11.598/2007. A Redesim tem o papel de integrar e agilizar os órgãos entidades federais, estaduais e municipais envolvidos no processo de registro e licenciamento de empresas. Atualmente, 474 municípios estão integrados ao sistema nacional.

 

Publicado em: 3 de Agosto de 2023, há 9 meses.