Jucemg implanta novo fluxo para incentivar registro automático de empresas 

Publicado em: 25 de Setembro de 2024, há 2 dias.

Objetivo é reduzir o prazo para que novas empresas sejam abertas em Minas Gerais 

Tornar a abertura de uma empresa em Minas Gerais um procedimento mais fácil, ágil e com menos burocracia. Essa é a intenção da Junta Comercial de Minas Gerais (Jucemg) ao implantar, a partir das 18h desta quarta-feira (25), um incremento no fluxo do registro automático, de forma a possibilitar a constituição de um negócio em questão de poucos minutos e sem pendências. 

Com o novo fluxo, a documentação solicitada no momento da abertura da empresa tem aprovação instantânea, dispensando a possibilidade de lançar exigências - apontamento de pendências, ressalvas e novas documentações que poderiam atrasar a formalização. A inovação beneficia, em especial, os casos de constituição de Sociedade Empresária Limitada e Empresário Individual.  

O objetivo da medida é reduzir o prazo para que novas empresas sejam abertas em Minas Gerais, contribuindo para a construção de um ambiente de negócios mais favorável ao empreendedorismo, sem abrir mão da segurança jurídica e operacional. 

Atualmente, em torno de 51% dos processos de abertura de Sociedade Empresária Limitada e 72% dos casos de Empresário Individual são realizados de forma automática. A expectativa é que, com o novo fluxo, esses percentuais apresentem aumento. 

Conforme explicação técnica da Diretoria de Registro Empresarial (DRE) da Jucemg - responsável pela operação, ao lado da Diretoria de Integração, Negócios e Tecnologia (Dint) -, o cidadão-usuário deve observar alguns requisitos para que o registro automático seja concluído com sucesso. São eles: 

-É necessário utilizar o contrato-padrão gerado pelo Módulo Integrador; 

-Não pode haver alteração dos assinantes indicados no Registro Digital; 

-Não é possível a inclusão de anexos. 

Se o cidadão-usuário fizer alterações no contrato-padrão que inviabilizem o registro automático, por exemplo, os processos serão submetidos ao exame no prazo legal de dois dias úteis. Nesse caso, há possibilidade de lançar exigência, impedindo o registro automático. 

 

Publicado em: 25 de Setembro de 2024, há 2 dias.