Abertura de empresas na Jucemg passa a seguir novo fluxo de emissão de CNPJ a partir do dia 1º de dezembro
Publicado em: 28 de Novembro de 2025, há 1 dia.
Mudanças integram o novo Módulo de Administração Tributária (MAT), recém-implantado pela Receita Federal
A partir de 1º de dezembro de 2025 (segunda-feira), entra em vigor um novo fluxo nacional para a emissão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), com a ativação do Módulo de Administração Tributária (MAT), pela Receita Federal do Brasil (RFB).
Com isso, após a conclusão do processo de abertura de empresa na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (Jucemg), o número de CNPJ não será mais emitido automaticamente.
A inscrição passará a ser concluída exclusivamente pela RFB.
Para que o CNPJ seja emitido, o responsável deverá acessar o MAT e seguir todos os procedimentos indicados no sistema. Somente após o correto preenchimento e transmissão das informações pelo MAT é que a Receita Federal concluirá a emissão do CNPJ.
A mudança, implementada pela Receita Federal, integra a nova solução tecnológica nacional.
Conforme a RFB, o objetivo é fortalecer a integração entre a administração tributária federal, os órgãos de registro e as unidades da federação, garantindo maior padronização e qualidade na base de dados cadastral do país.
Integrador Estadual
Para implementar as mudanças, a Jucemg demandou atualizações nos serviços e aplicações no Integrador Estadual. O sistema é o responsável por integrar e automatizar todas as etapas de abertura, alteração e baixa de empresas no contexto da Redesim em Minas.
“Após o desenvolvimento das melhorias, foram realizados testes integrados com a Receita Federal e outros entes para garantir a efetividade dos ajustes necessários”, explica o diretor de Integração, Negócios e Tecnologia da Jucemg, Henrique Petrocchi.
Os testes envolveram a Prefeitura de Belo Horizonte Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG), cartórios e a seção mineira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MG).
Com a nova regra, o fluxo será dividido em duas etapas obrigatórias:
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Registro do ato constitutivo no órgão competente;
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Preenchimento do Módulo de Administração Tributária (MAT).
Somente após o envio das informações pelo MAT é que o CNPJ será efetivamente emitido pela Receita Federal.
Cidadão terá 90 dias para complementar a solicitação
Após o registro, o responsável pela empresa terá 90 (noventa) dias para acessar o MAT e concluir a solicitação.
A gerente de Atendimento da Jucemg, Danielle Brugger, orienta que o cidadão realize o preenchimento do MAT imediatamente após a aprovação do documento, garantido assim que a situações de cancelamento automático sejam apenas residuais.
Caso o prazo seja ultrapassado, a solicitação será automaticamente cancelada pelo sistema. Nessa situação, o interessado deverá iniciar uma nova solicitação por meio do Aplicativo Coletor Nacional. Como o ato constitutivo já estará registrado, essa nova etapa será considerada processo de legado e ficará sob análise direta da Receita Federal.
Orientação e canais de apoio
O acesso ao Módulo Administração Tributária é permitido exclusivamente ao Representante perante o CNPJ e ao profissional de contabilidade indicado na solicitação de registro da empresa.
A Receita Federal disponibilizou os seguintes canais de atendimento a dúvidas ou necessidade de orientação adicional:
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Para questões sobre o Simples Nacional/MAT: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco/empresa/simples-nacional-e-microempreendedor-individual-mei/formulario-simples-nacional
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Para questões sobre o CNPJ/MAT: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco/empresa/cnpj/cnpj-orientacoes-sobre-inscricao-no-cnpj/formulario/
Publicado em: 28 de Novembro de 2025, há 1 dia.
