Abertura de empresas na Jucemg passa a seguir novo fluxo de emissão de CNPJ a partir do dia 1º de dezembro

Publicado em: 28 de Novembro de 2025, há 1 dia.

Mudanças integram o novo Módulo de Administração Tributária (MAT), recém-implantado pela Receita Federal 


A partir de 1º de dezembro de 2025 (segunda-feira), entra em vigor um novo fluxo nacional para a emissão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), com a ativação do Módulo de Administração Tributária (MAT), pela Receita Federal do Brasil (RFB). 

Com isso, após a conclusão do processo de abertura de empresa na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (Jucemg), o número de CNPJ não será mais emitido automaticamente. 

A inscrição passará a ser concluída exclusivamente pela RFB. 

Para que o CNPJ seja emitido, o responsável deverá acessar o MAT e seguir todos os procedimentos indicados no sistema. Somente após o correto preenchimento e transmissão das informações pelo MAT é que a Receita Federal concluirá a emissão do CNPJ. 
 
A mudança, implementada pela Receita Federal, integra a nova solução tecnológica nacional.

Conforme a RFB, o objetivo é fortalecer a integração entre a administração tributária federal, os órgãos de registro e as unidades da federação, garantindo maior padronização e qualidade na base de dados cadastral do país. 
 
Integrador Estadual 

Para implementar as mudanças, a Jucemg demandou atualizações nos serviços e aplicações no Integrador Estadual. O sistema é o responsável por integrar e automatizar todas as etapas de abertura, alteração e baixa de empresas no contexto da Redesim em Minas. 

“Após o desenvolvimento das melhorias, foram realizados testes integrados com a Receita Federal e outros entes para garantir a efetividade dos ajustes necessários”, explica o diretor de Integração, Negócios e Tecnologia da Jucemg, Henrique Petrocchi.  

 Os testes envolveram a Prefeitura de Belo Horizonte Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG), cartórios e a seção mineira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MG).  

Com a nova regra, o fluxo será dividido em duas etapas obrigatórias: 

  1. Registro do ato constitutivo no órgão competente; 

  1. Preenchimento do Módulo de Administração Tributária (MAT). 

Somente após o envio das informações pelo MAT é que o CNPJ será efetivamente emitido pela Receita Federal. 

Cidadão terá 90 dias para complementar a solicitação 

Após o registro, o responsável pela empresa terá 90 (noventa) dias para acessar o MAT e concluir a solicitação. 

A gerente de Atendimento da Jucemg, Danielle Brugger, orienta que o cidadão realize o preenchimento do MAT imediatamente após a aprovação do documento, garantido assim que a situações de cancelamento automático sejam apenas residuais. 

Caso o prazo seja ultrapassado, a solicitação será automaticamente cancelada pelo sistema. Nessa situação, o interessado deverá iniciar uma nova solicitação por meio do Aplicativo Coletor Nacional. Como o ato constitutivo já estará registrado, essa nova etapa será considerada processo de legado e ficará sob análise direta da Receita Federal. 

Orientação e canais de apoio

O acesso ao Módulo Administração Tributária é permitido exclusivamente ao Representante perante o CNPJ e ao profissional de contabilidade indicado na solicitação de registro da empresa. 

A Receita Federal disponibilizou os seguintes canais de atendimento a dúvidas ou necessidade de orientação adicional:   

Publicado em: 28 de Novembro de 2025, há 1 dia.