Empresas devem aprovar distribuição de dividendos ainda em 2025 para evitar tributação sobre lucros a partir de 2026

Publicado em: 10 de Dezembro de 2025, há 2 dias.

Regra de transição garante isenção para lucros formalizados até o final de 2025

A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (Jucemg) alerta empresários, contadores e profissionais do registro empresarial sobre as mudanças trazidas pela Lei nº 15.270/2025, publicada pelo governo federal, que alteram a tributação sobre a distribuição de lucros e dividendos a partir de 1º de janeiro de 2026.

Pela nova legislação, lucros e dividendos pagos a pessoas físicas residentes no Brasil passarão a sofrer Incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) de 10% sobre montante superior a R$ 50 mil por mês, por fonte pagadora.

Regra de Transição

A Lei estabelece que continuam isentos os lucros e dividendos derivados de resultados apurados até 31/12/2025, mesmo que distribuídos entre 2026 e 2028, desde que a aprovação da distribuição tenha sido formalizada até o final de 2025.

Orientação da Jucemg sobre protocolo das atas

A Jucemg orienta que as atas de aprovação da distribuição de lucros referentes ao exercício de 2025 sejam protocolizadas em até 30 dias da data da assinatura, conforme artigo 36 da Lei nº 8.934/94, que estabelece que os documentos apresentados dentro desse prazo têm seus efeitos retroativos à data em que foram assinados. 

Isso significa que, se uma ata for assinada em 31/12/2025, ela poderá ser protocolizada no início de 2026 (desde que dentro dos 30 dias corridos, a saber: 30/01/2026), sem perda de eficácia retroativa, preservando sua validade como ato formalmente aprovado ainda em 2025 e permitindo o enquadramento na regra de transição prevista na legislação tributária. 

Criação de evento específico para agilizar o processamento

Com o objetivo de organizar e priorizar a análise desses atos, a Jucemg criou o evento 1890 – Distribuição de Lucros. Ao protocolar as atas, os usuários devem selecionar esse evento específico para facilitar o enquadramento correto e aprimorar o acompanhamento dos processos.

Consulte aqui a Tabela de Atos e Eventos da Jucemg

Modelo de Referência – Elementos mínimos da ata

Sugestão orientativa: não substitui assessoria jurídica especializada.

A ata de aprovação da distribuição de lucros deve conter, no mínimo:

  1. Título do documento;
  2. Nome empresarial;
  3. Preâmbulo com data, horário, local e demais informações formais;
  4. Composição da mesa (presidente e secretário), conforme art. 1.075 do Código Civil;
  5. Declaração de que a reunião/assembleia cumpriu todas as formalidades legais;
  6. Ordem do dia e quórum de instalação (IN DREI nº 01/2024);
  7. Deliberações e respectivos quóruns de aprovação (IN DREI nº 01/2024);
  8. Fecho, com indicação dos presentes;
  9. Assinaturas do presidente, secretário e demais assinantes necessários (§1º do art. 1.075, Código Civil).

Jucemg reforça

A Junta Comercial destaca que o protocolo dentro do prazo e a correta elaboração da ata, com todos seus elementos, são fundamentais para evitar a perda da isenção prevista na legislação federal e garantir a segurança documental das empresas mineiras. 

Dúvidas operacionais podem ser esclarecidas pelos canais oficiais de atendimento da Jucemg.

Publicado em: 10 de Dezembro de 2025, há 2 dias.