Empresas devem aprovar e registrar atas ainda em 2025 para evitar tributação sobre lucros a partir de 2026

Publicado em: 10 de Dezembro de 2025, há 1 dia.

Regra de transição garante isenção para lucros formalizados até o final de 2025


A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (Jucemg) alerta empresários, contadores e profissionais do registro empresarial sobre as mudanças trazidas pela Lei nº 15.270/2025, publicada pelo governo federal, que alteram a tributação sobre a distribuição de lucros e dividendos a partir de 1º de janeiro de 2026.

Pela nova legislação, lucros e dividendos pagos a pessoas físicas residentes no Brasil passarão a sofrer Incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) de 10% sobre o valor que exceder R$ 50 mil por mês, por fonte pagadora.

Regra de Transição

A Lei estabelece que continuam isentos os lucros e dividendos derivados de resultados apurados até 31/12/2025, mesmo que distribuídos entre 2026 e 2028 — desde que a aprovação da distribuição tenha sido formalizada até o final de 2025.

Orientação da Jucemg: protocolo até 28/12/2025

Para garantir o enquadramento na regra de transição, a Jucemg orienta que as atas de aprovação da distribuição de lucros referentes a 2025 sejam protocolizadas até 28 de dezembro de 2025.

O prazo considera o tempo médio atual de análise, de dois dias úteis, assegurando que os documentos sejam apreciados dentro do período legal.

Criação de evento específico para agilizar o processamento

Com o objetivo de organizar e priorizar a análise desses atos, a Jucemg criou o evento 1890 – Distribuição de Lucros. Ao protocolar as atas, os usuários devem selecionar esse evento específico para facilitar o enquadramento correto e aprimorar o acompanhamento dos processos.

Consulte aqui a Tabela de Atos e Eventos da Jucemg

Modelo de Referência – Elementos mínimos da ata

Sugestão orientativa: não substitui assessoria jurídica especializada.

A ata de aprovação da distribuição de lucros deve conter, no mínimo:

  1. Título do documento;
  2. Nome empresarial;
  3. Preâmbulo com data, horário, local e demais informações formais;
  4. Composição da mesa (presidente e secretário), conforme art. 1.075 do Código Civil;
  5. Declaração de que a reunião/assembleia cumpriu todas as formalidades legais;
  6. Ordem do dia e quórum de instalação (IN DREI nº 01/2024);
  7. Deliberações e respectivos quóruns de aprovação (IN DREI nº 01/2024);
  8. Fecho, com indicação dos presentes;
  9. Assinaturas do presidente, secretário e demais assinantes necessários (§1º do art. 1.075, Código Civil).

Jucemg reforça

A Junta Comercial destaca que a antecipação do protocolo é fundamental para evitar a perda da isenção prevista na legislação federal e garantir a segurança documental das empresas mineiras.

Dúvidas operacionais podem ser esclarecidas pelos canais oficiais de atendimento da Jucemg.

Publicado em: 10 de Dezembro de 2025, há 1 dia.