Jucemg lança nova funcionalidade para transformação de Empresário Individual em Sociedade Empresária Limitada

Publicado em: 17 de Dezembro de 2025, há 1 dia.

A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (Jucemg) segue avançando na modernização e na padronização dos seus serviços. A partir desta quinta-feira, 18 de dezembro, entra em produção uma nova funcionalidade para a transformação de Empresário Individual em Sociedade Empresária Limitada. 

A funcionalidade permite a criação automática do instrumento de transformação, a partir dos dados informados pelo usuário nas etapas preliminares ao registro. Dessa forma, quando se tratar de uma transformação de Empresário Individual em Sociedade Empresária Limitada, considerando os eventos previamente especificados, o próprio sistema gera o instrumento, que poderá ser usado de forma facultativa pelo cidadão-usuário.  

Dentre as principais vantagens, destaca-se a garantia que as informações constantes no instrumento de transformação sejam as mesmas registradas na FCN, no DBE e na Consulta de Viabilidade. Com isso, a Jucemg busca, neste primeiro momento, eliminar uma etapa de conferência de dados, o que contribui diretamente para a redução do prazo de análise dos processos e para a diminuição do número de exigências.  

Além disso, como o instrumento é gerado a partir dos dados informados pelo próprio usuário, evita-se a ocorrência de divergências e assegura-se a inclusão de todas as cláusulas mínimas obrigatórias exigidas para esse tipo de transformação. 

Embora o uso da nova funcionalidade não seja obrigatório, a Jucemg recomenda sua adoção, uma vez que ela proporciona maior celeridade ao registro e menor incidência de exigências, reforçando o compromisso da autarquia com a eficiência e a melhoria contínua dos serviços prestados. 
 

Veja abaixo o fluxo para realizar a transformação: 

  • Preencher os dados do ato, natureza jurídica e eventos; 

  • Gerar o Instrumento e Contrato Social; 

  • Carregar o DAE pago; 

  • Carregar o documento principal; 

  • Enviar o processo para a Junta Comercial. 

 

Regras e exceções: 

Transformação de Empresário Individual em Sociedade Empresária Limitada: 

Natureza Jurídica: 206-2 

Ato: 002 

Eventos necessários: 

  • 046 – Transformação 

  • Deverá possuir um evento de sócio 

  • Além dos eventos necessários, outros eventos poderão ser incluídos. 

Eventos que poderão estar associados ao evento 046 e que irão compor o instrumento, formato e cláusulas: 

* As cláusulas pertinentes aos eventos abaixo deverão compor o instrumento: 

Código 

Evento 

2244 

Alteração De Atividades Econômicas (principal e secundárias) 

2247 

Alteração De Capital Social 

2211 

Alteração De Endereço Dentro Do Mesmo Município 

2209 

Alteração De Endereço Entre Municípios Dentro Do Mesmo Estado 

020 

Alteração De Nome Empresarial 

2015 

Alteração De Objeto Social 

2003 

Alteração De Sócio/Administrador 

2005 

Saída De Sócio/Administrador 

2001 

Entrada de Sócio/Administrador 

Exceção: Para o evento 020 não teremos cláusula. 

 

FCN - Integração (Módulo Integrador) 

Natureza Jurídica: Selecione a natureza para qual está sendo transformado (206-2). 

O sistema deverá elaborar o Instrumento de Transformação, cujos modelos estão na INSTRUÇÃO NORMATIVA DREI Nº 81, DE 10 DE JUNHO DE 2020, anexo II, páginas 57 a 59. 

Remover/incluir documento principal: 
Essa opção deverá ser ofertada no fluxo do processo, assim como nos demais fluxos existentes. 

Direcionamento caixa DBE: 
Se o documento principal for gerado pelo módulo integrador (Junta), assim como em outros processos, o documento não passará pela validação do DBE.  

  

A Jucemg reforça que a nova funcionalidade integra o processo contínuo de modernização dos serviços de registro empresarial em Minas Gerais, com foco na padronização, na segurança das informações e na celeridade dos processos. Em caso de dúvidas, o cidadão-usuário deve buscar orientação junto aos canais oficiais de atendimento da Junta Comercial. 

Publicado em: 17 de Dezembro de 2025, há 1 dia.