Cancelamento Administrativo: mais de 30 mil empresas poderão perder proteção de nomes empresariais

Publicado em: 30 de Março de 2011, há 13 anos.

Termina no dia 25 de abril, o prazo para os empresários e sociedades empresárias evitarem cancelamento de seus registros na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (Jucemg).

O alerta é para as empresas que, desde o dia 1º de janeiro de 2001, não deram entrada com qualquer documento na Jucemg para comunicar se estão em funcionamento, em paralisação temporária de atividades ou se houve ato de alteração em seus registros de arquivamento.

As empresas poderão ser declaradas inativas, terem seus registros cancelados e perderem a proteção de seus nomes empresariais se não adotarem esse procedimento. Ainda será feita, também, a devida comunicação às autoridades arrecadadoras – Receita Federal, Receita Estadual, INSS e Caixa Econômica Federal (FGTS).

Pelo site www.jucemg.mg.gov.br, menu ‘informações’ – ‘cancelamento administrativo’ – ‘consulta a empresas sujeitas ao cancelamento’, os empresários e sociedades empresárias têm todas as informações sobre o cancelamento do registro.

Estão ameaçadas de cancelamento 34.821 empresas em todo o Estado. O maior número está concentrado nas cidades de Belo Horizonte, com 5.294 empresas; Uberlândia, 1.579; Juiz de Fora, 1.442; Contagem, 1.136; Montes Claros, 747; Uberaba, 715; Governador Valadares, 538; Sete Lagoas, 486; Divinópolis 449; Poços de Caldas 401; Betim 391 e Varginha, 390 empresas.

O contato poderá ser feito na sede da Jucemg, em Belo Horizonte, no Centro Industrial e Empresarial de Minas Gerais (Cici/Ciemg), em Contagem; nos escritórios regionais em Juiz de Fora, Uberlândia, Varginha, Governador Valadares, Uberaba, Montes Claros, nas Unidades Minas Fácil de Araguari, Araxá, Betim, Divinópolis, Ipatinga, Itabira, Itajubá , Ituiutaba , Lagoa Santa, Lavras, Muriaé, Nova Serrana, Passos,Patos de Minas, Patrocínio, Poços de Caldas, Ponte Nova, Pouso Alegre, São Lourenço, São Sebastião do Paraíso, Sete Lagoas, Três Corações, Ubá e Viçosa e nas unidades descentralizadas Juntaminas de Curvelo, Paracatu, São João Del Rei, Alfenas, Boa Esperança, Itaúna, Leopoldina, Muzambinho, Sarzedo e Teófilo Otoni.

As empresas foram notificadas conforme Edital publicado no “Minas Gerais” no dia 23 de março de 2011, página 18, coluna 2.
Os nomes das empresas sujeitas ao cancelamento estão disponíveis no site da Jucemg:
http://jucemg.mg.gov.br/arquivos/sujeitascancelamentoadministrativo_2011.pdf

 

Legislação que rege a matéria:
Lei Federal nº 8.934 , de 18/11/1994 (art. 60)
Decreto Federal nº 1.800, de 30/1/1996 (arts. 32, inciso II, alínea "h" e 48)
Instrução Normativa DNRC/ nº 72, de 28/12/1998.
 

Publicado em: 30 de Março de 2011, há 13 anos.