Acesse Perguntas e Respostas sobre a solicitação de CNPJ

Publicado em: 14 de Novembro de 2008, há 15 anos.

Lista de Abreviaturas

DBE – Documento Básico de Entrada
RFB – Receita Federal do Brasil
PBH – Prefeitura de Belo Horizonte
SEF – Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais
SEFIN-PBH – Secretaria Municipal de Finanças de Belo Horizonte
QSA – Quadro de Sócios e Administradores
CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
FCPJ - Ficha Cadastral de Pessoa Jurídica

PROCEDIMENTO DE ABERTURA DE EMPRESAS

  • Qual o procedimento de abertura de empresas (empresário individual, sociedade empresária e cooperativas) sediadas em Belo Horizonte?

 

RESPOSTA:

A documentação necessária e o preço a ser pago podem ser consultados através do link http://www.jucemg.mg.gov.br/br/servicos/ e deverão ser apresentados na Unidade Minas Fácil,


  • Qual o procedimento de abertura de empresas (empresário, sociedade empresária e cooperativas) sediadas em municípios do interior de Minas Gerais onde há unidade Minas Fácil?

 

RESPOSTA:

A documentação necessária e o preço a ser pago podem ser consultados através do link http://www.jucemg.mg.gov.br/br/servicos/.

  • Qual o procedimento de abertura de empresas (empresário, sociedade empresária e cooperativas) sediadas em municípios do interior de Minas Gerais onde NÃO há unidade Minas Fácil?

 

RESPOSTA:

A documentação necessária e o preço a ser pago podem ser consultados através do link http://www.jucemg.mg.gov.br/br/servicos/.

  • Quais eventos não dependem de deferimento da Junta Comercial?

 

RESPOSTA: Os seguintes eventos não dependem de registro na Junta Comercial e seus respectivos DBEs deverão ser encaminhados à RFB (endereços disponíveis em http://www.receita.fazenda.gov.br/AtendContrib/Atendimento/UnidAtendimento/MG.htm):

  • evento 105 - inscrição de embaixada/consulado/representações do governo no exterior;
  • evento 106 - inscrição de missões dipl./repart. consul./repres. de órgãos internacionais;
  • evento 203 - exclusão do título do estabelecimento (nome de fantasia);
  • evento 206 - desclassificação como estabelecimento unificador;
  • evento 214 - alteração de telefone (DDD/telefone);
  • evento 215 - exclusão de telefone (DDD/telefone) - específico para produtor rural;
  • evento 216 - alteração de fax (DDD/fax);
  • evento 217 - exclusão de fax (DDD/fax);
  • evento 218 - alteração de correio eletrônico;
  • evento 219 - exclusão de correio eletrônico;
  • evento 221 - alteração do título do estabelecimento (nome de fantasia);
  • evento 222 - alteração do porte da empresa;
  • evento 224 - alteração do contabilista responsável pela organização contábil perante o CRC;
  • evento 225 - alteração do código da natureza jurídica;
  • evento 232 - alteração do contabilista ou da empresa de contabilidade;
  • evento 233 - exclusão do contabilista ou da empresa de contabilidade;
  • evento 235 - alteração do Administrador de Empresas (fundos/clubes e equiparadas);
  • evento 237 - indicação de preposto;
  • evento 238 - substituição de preposto;
  • evento 239 - exclusão de preposto;
  • evento 240 - renúncia de preposto;
  • evento 241 - equiparação, por opção, a estabelecimento industrial;
  • evento 242 - desistência da equiparação, por opção, a estabelecimento industrial;
  • evento 412 - interrupção temporária de atividades;
  • evento 413 - reinício das atividades interrompidas temporariamente;
  • evento 414 - restabelecimento de matriz;
  • evento 415 - restabelecimento de filial; e
  • eventos da família 500 – baixas.
  • Para quais empresas, durante o processo de constituição/alteração, não ocorre o deferimento do DBE na Junta Comercial?

 

RESPOSTA: As empresas que possuem as seguintes Naturezas Jurídicas devem apresentar o DBE na RFB (endereços disponíveis em http://www.receita.fazenda.gov.br/AtendContrib/Atendimento/UnidAtendimento/MG.htm):

  • órgão público dos três poderes;
  • autarquia e fundação pública: Embaixada, Missão, Delegação Permanente, Consulado e unidade específica do Governo Brasileiro no exterior;
  • fundo público de natureza meramente contábil;
  • associação pública (consórcio público) – Lei nº 11.107/2005;
  • consórcio de empregadores;
  • consórcio público de direito privado – Lei nº 11.107/2005;
  • entidade Domiciliada no exterior;
  • clube de investimento;
  • fundo de investimento;
  • Sociedade Simples Pura (exceto de advogados; Sociedade Simples LTDA);
  • Sociedade Simples em Nome Coletivo;
  • Sociedade Simples em Comandita Simples;
  • Sociedade Simples Pura – advogados;
  • Serviço Notarial e Registral (Cartório);
  • Organização Social (OS);
  • Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), outras formas de fundações mantidas com recursos privados;
  • serviço social autônomo;
  • condomínio edilício;
  • unidade executora (Programa Dinheiro Direto na Escola);
  • Comissão de Conciliação Prévia - CCP intersindical;
  • Comissão de Conciliação Prévia - CCP Sindicato e empresa;
  • Comissão de Conciliação Prévia – CCP;
  • Empresa Partido Político - Comissão provisória ou diretório nacional;
  • Partido Político - Comissão provisória ou diretórios regionais, zonais ou municipais;
  • Entidade Sindical - Patronal ou de trabalhadores;
  • outras formas de associação – Paróquias, Dioceses e Arquidioceses da Igreja Católica Apostólica Romana;
  • Empresa Individual Imobiliária - Incorporação imobiliária ou loteamento ou outorga de mandato a construtor ou corretor (RIR/99, art.151);
  • Empresa Individual Imobiliária - Incorporação ou loteamento sem registro (RIR/99, art. 152);
  • Empresa Individual Imobiliária - Desmembramento de imóvel rural em mais de 10 lotes ou alienação de mais de 10 quinhões ou frações ideais (RIR/99, art. 153);
  • Produtor rural - Pessoa Física sem registro – Evento 110 – primeiro estabelecimento;
  • Organização Internacional e outras Instituições Extraterritoriais - Representação diplomática e consular, no Brasil, de governos estrangeiros e representação de organismo internacional (FMI, OEA etc.) e Entidade de Mediação e Arbitragem (se constituída como Associação - sem fins lucrativos).
  • Como realizar o preenchimento do Coleta WEB de solicitações de eventos que NÃO dependem de deferimento da Junta Comercial?

RESPOSTA: Deve-se preencher o Coleta WEB do Cadastro Sincronizado e selecionar a opção “Cancelar” quando ocorrer a pergunta: “Caso seu ato constitutivo/alterador não tenha sido registrado no órgão competente deseja que o deferimento do seu pedido seja realizado na Junta Comercial respectiva?”. Os documentos referentes a esses eventos são deferidos na RFB.

ATENÇÃO: Caso o Cliente tenha solicitado um desses eventos juntamente com outros que dependem de registro na Junta Comercial, deve-se selecionar a opção “OK” quando ocorrer a pergunta “Caso seu ato constitutivo/alterador não tenha sido registrado no órgão competente deseja que o deferimento do seu pedido seja realizado na Junta Comercial respectiva?”. Nesses casos é necessária a apresentação do DBE na Junta Comercial.

  • Como realizar o preenchimento do Coleta WEB de solicitações de eventos que dependem de deferimento da Junta Comercial?

 

RESPOSTA: Deve-se preencher o Coleta WEB do Cadastro Sincronizado e selecionar a opção “OK” quando ocorrer a pergunta: “Caso seu ato constitutivo/alterador não tenha sido registrado no órgão competente deseja que o deferimento do seu pedido seja realizado na Junta Comercial respectiva?”.

DIVERGÊNCIA NO COLETA WEB

  • Qual o canal de comunicação com a RFB para esclarecer dúvidas a respeito de pendências apontadas no Cadastro Sincronizado?

 

RESPOSTA: O canal de comunicação com a RFB é através de atendimento presencial. Esse atendimento deve ser previamente agendado no sítio .

  • Qual o canal de comunicação com a SEF para esclarecer dúvidas a respeito de pendências apontadas no Cadastro Sincronizado?

 

RESPOSTA: O canal de comunicação com a SEF é através de ligação telefônica. Os números são:

  • (31) 3555 8866 ou (31) 2128 8810 para região metropolitana de Belo Horizonte, outros estados e países.

 

  • 08009420900 para interior do Estado.
  • Os dados do ato constitutivo/alterador da empresa estão corretos, porém existem divergências no cadastro da RFB, SEF e/ou SEFIN-PBH. Com devo proceder para solucionar o problema?

 

RESPOSTA: Deve-se preencher o Coleta WEB do Cadastro Sincronizado (https://www14.receita.fazenda.gov.br/cadsincnac/inicioAction.do) com os eventos que estão desatualizados no cadastro da RFB, SEF e/ou SEFIN-PBH e apresentar o DBE, ato constitutivo/alterador e demais documentos necessários à Junta Comercial mais próxima (http://www.jucemg.mg.gov.br/br/institucional/unidades-de-atendimento/). A lista de documentos que deverão ser entregues está disponível em: http://www.jucemg.mg.gov.br/br/servicos/.

  • Após realizar uma solicitação no Cadastro Sincronizado, foi apontada divergência entre os dados informados no Coleta WEB e os dados do cadastro da RFB, SEF e/ou SEFIN-PBH. Como solucionar a pendência?

 

RESPOSTA: Divergências cadastrais da Ficha Cadastral de Pessoa Física (FCPJ) e Quadro de Sócios e Administradores (QSA) devem ser solucionadas diretamente com o órgão que declarou a pendência. Após solução do problema, deve-se preencher novamente o Coleta WEB do Cadastro Sincronizado.

  • Caso haja algum dado da empresa desatualizado no cadastro da Junta Comercial, mas atualizado no cadastro da RFB, SEF e/ou SEFIN-PBH, é necessário preencher o Cadastro Sincronizado e apresentar o DBE na Junta Comercial?

 

RESPOSTA: Não. Todos os atos que envolvem somente alteração cadastral na Junta Comercial dispensam a apresentação do DBE. Faça a solicitação de alteração dos dados com o arquivamento do ato no Minas Fácil ou unidade da Junta Comercial mais próxima.

  • Após realizar uma solicitação no Cadastro Sincronizado, foi apontada divergência de enquadramento de porte da empresa entre o informado no Coleta WEB e o cadastro da RFB, SEF e/ou SEFIN. Como proceder?

 

RESPOSTA: Deve-se preencher o Coleta WEB do Cadastro Sincronizado (evento 222) e selecionar a opção “Cancelar” quando ocorrer a pergunta “Caso seu ato constitutivo/alterador não tenha sido registrado no órgão competente deseja que o deferimento do seu pedido seja realizado na Junta Comercial respectiva” referente ao convênio com a Junta Comercial. Os documentos referentes a esse evento são deferidos na RFB.

  • Após realizar uma solicitação no Cadastro Sincronizado, foi apontada divergência de atividades econômicas da empresa entre o informado no Coleta WEB e o cadastro da RFB, SEF e/ou SEFIN-PBH. Como proceder?

 

RESPOSTA: Deve-se preencher o Coleta WEB do Cadastro Sincronizado, com evento 244 e selecionar a opção “OK” quando ocorrer a pergunta “Caso seu ato constitutivo/alterador não tenha sido registrado no órgão competente deseja que o deferimento do seu pedido seja realizado na Junta Comercial respectiva?”. Após geração do DBE, apresentar cópia do ato (Contrato Social) arquivado no Minas Fácil ou unidade da Junta Comercial mais próxima. A data do evento deve ser a data do seu registro na Junta Comercial.

  • Se o endereço da empresa apresentado na Consulta Prévia da PBH estiver diferente do endereço apresentado na Ficha Cadastral de Pessoa Jurídica (FCPJ), o DBE será deferido pela Junta Comercial?

 

RESPOSTA: Se a diferença se refere somente ao nome do bairro constante na Consulta Prévia, Ficha Cadastral de Pessoa Jurídica (FCPJ) e ato constitutivo/alterador, a Junta Comercial irá deferir a solicitação. Para as divergências de tipo, nome, número, CEP e complemento do logradouro, o DBE será indeferido. O cliente deverá refazer a Consulta Prévia ou o preenchimento do Coleta WEB e reapresentar a documentação.

  • Como proceder para atualizar várias alterações já arquivadas na Junta Comercial no cadastro dos demais órgãos (RFB, SEF e SEFIN-PBH)?

 

RESPOSTA: Todas as alterações devem ser solicitadas no Cadastro Sincronizado, uma de cada vez. Após a emissão de cada DBE (Documento Básico de Entrada), o mesmo deverá ser levado à Junta Comercial para deferimento, acompanhado de cópia do ato alterador (Alteração Registrada) e depois de deferido preenche-se o próximo, repetindo-se o procedimento até a finalização das atualizações. Caso seja apenas alteração do QSA, não se deve selecionar nenhum evento.

  • O responsável pela empresa é divergente entre o cadastro da RFB e da SEF. Como proceder para atualizá-lo?

 

RESPOSTA: Deve-se solicitar a atualização de ofício do quadro societário na RFB e/ou na SEF.

PROBLEMAS COM ENDEREÇO

  • Não existe CEP para o endereço de instalação da empresa no cadastro dos Correios. Como devo proceder no preenchimento do Coleta WEB do Cadastro Sincronizado?

 

RESPOSTA: O ato deverá ser registrado na Junta Comercial sem a exigência do DBE, apresentando-se a tela do sítio dos Correios com a informação de inexistência de CEP. Então o Cliente deverá dirigir-se à uma unidade da RFB para solicitar inscrição de CNPJ de ofício. O Cliente deverá realizar também a inscrição de ofício em uma unidade da SEF (se constituição de empresa contribuinte do de ICMS) apresentando o cartão do CNPJ.

PROCEDIMENTOS PARA ALTERAÇÃO DE REGISTRO DE EMPRESAS

  • Qual o procedimento para alteração de registro de empresas?

 

RESPOSTA:

A documentação necessária e o preço a ser pago podem ser consultados através do link http://www.jucemg.mg.gov.br/br/servicos/.

  • Para alterar a Natureza Jurídica da empresa é necessário apresentar o DBE na Junta Comercial?

 

RESPOSTA: Não. É necessário preencher o Coleta WEB do Cadastro Sincronizado (evento 222) e selecionar a opção “Cancelar” quando ocorrer a pergunta “Caso seu ato constitutivo/alterador não tenha sido registrado no órgão competente deseja que o deferimento do seu pedido seja realizado na Junta Comercial respectiva?”. Os documentos referentes a esse evento são deferidos na RFB. A data do evento a ser informada deverá ser a data do registro e será necessária a informação do NIRE na FCPJ.

  • Foi realizada alteração cadastral da empresa na RFB através de um procedimento de ofício. Como proceder para atualizar o cadastro da SEF e SEFIN-PBH?

 

RESPOSTA: Para atualização cadastral junto a SEF é necessário realizar uma alteração por ofício. Para a SEFIN-PBH não há necessidade de realizar nenhum procedimento. A atualização ocorrerá automaticamente via Cadastro Sincronizado.

  • A empresa está enquadrada na Junta Comercial como Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. É necessário acrescentar ao nome empresarial as designações ME/EPP no cadastro da RFB e SEF?

 

RESPOSTA: Sim. É obrigatório acrescentar ao nome a designação ME/EPP via Cadastro Sincronizado com o evento 220. O deferimento do DBE é realizado pela Junta Comercial.

  • Como alterar o porte de uma empresa?

 

RESPOSTA: O empresário deve preencher no Coleta WEB do Cadastro Sincronizado o evento 222 (alteração de porte da empresa) e também o evento 220 (alteração de nome empresarial), para incluir ou excluir do nome empresarial a designação ME ou EPP. O DBE é deferido pela Junta Comercial.

  • Como informar o reinício / interrupção temporária das atividades da empresa?

 

RESPOSTA: O ato alterador deve ser arquivado na Junta Comercial para então preencher o Coleta WEB do Cadastro Sincronizado com o evento 412 e selecionar a opção “Cancelar” quando ocorrer a pergunta “Caso seu ato constitutivo/alterador não tenha sido registrado no órgão competente deseja que o deferimento do seu pedido seja realizado na Junta Comercial respectiva?”. Posteriormente, o DBE deverá ser apresentado à RFB para deferimento. A data do evento é a data do deferimento do ato na Junta Comercial.

ATENÇÃO: Caso o Cliente tenha solicitado um desses eventos juntamente com outros eventos que dependem de registro na Junta Comercial, o documento deverá ser deferido pela Junta Comercial e deve-se selecionar a opção “OK” quando ocorrer a pergunta “Caso seu ato constitutivo/alterador não tenha sido registrado no órgão competente deseja que o deferimento do seu pedido seja realizado na Junta Comercial respectiva?” É necessário a apresentação do DBE.


  • A Junta Comercial defere o DBE referente a baixa de matriz e filial de empresa?

RESPOSTA: Não. A análise e deferimento permanecem na RFB, SEF e SEFIN-PBH, após o deferimento do ato alterador/extintivo.

  • Como proceder quando houver divergência de nome civil do empresário, dos sócios e/ou do administrador entre o ato constitutivo/alterador e a base de dados de CPF da RFB?

 

RESPOSTA: A atualização do nome no CPF é feita nas agências dos Correios, Banco do Brasil ou Caixa Econômica. Após a alteração, será necessário o preenchimento do Coleta WEB do Cadastro Sincronizado com o evento adequado, com o nome correto.

  • Como alterar uma empresa individual para sociedade limitada?

 

RESPOSTA: Não é permitida esta alteração. É necessário extinguir a empresa individual e constituir a sociedade limitada utilizando o acervo patrimonial da empresa individual para formação do capital da sociedade.

CONSULTA PRÉVIA DE ENDEREÇO DA PREFEITURA DE BELO HORIZONTE

  • Em que situações a Junta Comercial exige a Consulta Prévia da PBH?

 

RESPOSTA: Consulta Prévia é exigida somente para abertura de empresa (eventos 101, 102 e 106) em Belo Horizonte, alteração de endereço em Belo Horizonte (evento 211), alteração de endereço entre municípios e estados, quando a empresa está se dirigindo para Belo Horizonte (eventos 209 e 210) e quando houver alteração de atividade econômica (evento 244) de empresa cadastrada em Belo Horizonte.

  • A alteração de endereço de uma empresa de Belo Horizonte para Betim necessita de Consulta Prévia da PBH?

 

RESPOSTA: Não. Nessa situação o Cliente deverá solicitar a baixa da inscrição municipal na SEFIN-PBH e depois uma inscrição municipal na prefeitura de Betim.

  • A alteração de endereço de uma empresa de Belo Horizonte para outro endereço no município exige necessita de Consulta Prévia da PBH?

 

RESPOSTA: Sim. Essa pesquisa pode ser realizada em http://portal5.pbh.gov.br/previa/iniciaRequisicao.do;jsessionid=3DA3B64B8D08470289A983FF43ABE107?method=Inicia.


  • A alteração de endereço de uma empresa de um município do interior de Minas Gerais para Belo Horizonte necessita de Consulta Prévia da PBH?

 

RESPOSTA: Sim. Essa pesquisa pode ser realizada em http://portal5.pbh.gov.br/previa/iniciaRequisicao.do;jsessionid=3DA3B64B8D08470289A983FF43ABE107?method=Inicia.

  • A alteração de endereço de uma empresa de outro Estado para Belo Horizonte necessita de Consulta Prévia da PBH?

 

RESPOSTA: Sim. Essa pesquisa pode ser realizada em http://portal5.pbh.gov.br/previa/iniciaRequisicao.do;jsessionid=3DA3B64B8D08470289A983FF43ABE107?method=Inicia.

MENSAGEM DE ERRO

  • Ao tentar preencher o Coleta WEB do Cadastro Sincronizado aparece a seguinte mensagem: “Encontra-se em análise uma solicitação de inscrição de matriz com estes mesmos dados.”. Como solucionar este problema?

 

RESPOSTA: É necessário aguardar a resposta de todos os órgãos ou cancelar a solicitação anteriormente preenchida.

ASSUNTOS DIVERSOS

  • Se houver a necessidade de diligência pela SEF, o DBE é liberado antes da mesma?

 

RESPOSTA: Não. Nos casos onde houver necessidade de diligência, o DBE será liberado somente após a realização da diligência e se o parecer da SEF for favorável.

  • Se houver uma pendência registrada pela SEF, o DBE é liberado antes da solução da mesma?

 

RESPOSTA: Não. Quando houver pendência registrada por qualquer órgão, o DBE somente será liberado após a solução da pendência.

  • O Termo de Responsabilidade do SIARE foi extinto?

 

RESPOSTA: Não. O Termo de Responsabilidade poderá ser assinado em qualquer Administração Fazendária da SEF. Os endereços das Administrações Fazendárias da SEF estão a listados no link http://www.fazenda.mg.gov.br/secretaria/enderecos/admfazendaria.html.

  • Será necessário reconhecimento de firma no DBE?

 

RESPOSTA: Não. Desde abril de 2008, a Junta Comercial não exige mais reconhecimento de firma nos documentos.


  • Como proceder nos casos de atividades onde não é possível emitir o Alvará Provisório da Prefeitura de Belo Horizonte pela Internet (alto risco)?

 

RESPOSTA: Após o registro da empresa, o Cliente deverá solicitar presencialmente o Alvará junto a PBH, na Av. Afonso Pena, 4.000 – 3º andar. A documentação necessária para tal solicitação está disponível em www.fazenda.pbh.gov.br.

  • A descrição das pendências da SEF serão exibidas no Cadastro Sincronizado?

 

RESPOSTA: Não. A descrição continuará presente somente no SIARE através do link https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/ctrl/SOL/IE/CONSULTA_1240?ACAO=VISUALIZAR.

  • É possível recuperar os dados de uma solicitação realizada no Coleta Web do Cadastro Sincronizado?

 

RESPOSTA: Não. Ao reiniciar uma solicitação, os dados devem ser redigitados no Coleta Web do Cadastro Sincronizado.

  • Qual é o prazo para o cumprimento de pendência apresentada pela Junta Comercial?

 

RESPOSTA: O prazo é de 30 dias, contados da retirada do processo, para não perder a validade do preço público pago para registro.

Publicado em: 14 de Novembro de 2008, há 15 anos.