Nova lei amplia participação feminina em conselhos de administração

Publicado em: 16 de Setembro de 2025, há 3 horas.

Norma estabelece percentuais mínimos e reforça papel da Jucemg na análise de atos societários 

Foi publicada no Diário Oficial da União, em 24 de julho de 2025, a Lei nº 15.177/2025, que altera a Lei das Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404/1976) e a Lei de Responsabilidade das Estatais (Lei nº 13.303/2016). A legislação determina a participação mínima de mulheres nos conselhos de administração, medida que representa um avanço para a equidade de gênero e para a governança corporativa no país. 

A obrigatoriedade alcança empresas públicas, sociedades de economia mista, subsidiárias, controladas e companhias em que União, Estados, Distrito Federal ou Municípios detenham a maioria do capital votante. Já para as companhias abertas, a adesão é facultativa, mas a lei prevê incentivos para estimular a participação feminina. 

Percentuais e prazos de implementação 

A norma prevê uma aplicação progressiva: 

10% das cadeiras na primeira eleição após a vigência; 

20% na segunda eleição; 

30% a partir da terceira eleição. 

Transparência nos relatórios 

As companhias obrigadas deverão incluir no Relatório Anual da Administração informações sobre: 

Proporção de mulheres contratadas em todos os níveis hierárquicos; 

Participação feminina em cargos de administração; 

Comparativo de remuneração entre homens e mulheres em funções semelhantes; 

Evolução desses indicadores nos dois últimos exercícios. 

Esses dados deverão ser disponibilizados aos acionistas com pelo menos 30 dias de antecedência da Assembleia-Geral Ordinária. 

Papel da Jucemg 

Para assegurar o cumprimento da nova legislação, os analistas da Jucemg terão papel essencial na análise dos atos societários submetidos a registro. Entre as atribuições, destacam-se: 

Conferir se a composição dos conselhos atende aos percentuais exigidos; 

Observar a fase de implementação prevista na lei; 

Verificar a inclusão dos indicadores obrigatórios nos relatórios anuais; 

Orientar empresas sobre ajustes necessários em caso de inconsistências; 

Apoiar na produção de estatísticas internas sobre a aplicação da norma. 

Avanço para inclusão e governança 

A Lei nº 15.177/2025 é considerada um marco na promoção da equidade de gênero e da transparência empresarial. 

Com a participação direta dos analistas na fiscalização e orientação, a Jucemg reforça seu compromisso institucional com a legalidade, a boa governança e a inclusão no ambiente de negócios em Minas Gerais. 

Publicado em: 16 de Setembro de 2025, há 3 horas.