Parceria entre Jucemg, Governo de Minas e PBH visa evitar o Cancelamento Administrativo

Publicado em: 10 de Novembro de 2014, há 9 anos.

Anualmente, empresas são canceladas administrativamente pela Junta Comercial de Minas Gerais e neste ano passaram também a ser declaradas inativas pela Receita Estadual. O Cancelamento Administrativo tem respaldo legal e é feito pela Jucemg desde 2000. A autarquia comunica à sociedade e aos órgãos fiscais a relação de empreendimentos que não fizeram movimentação de documentos nos últimos dez anos na Jucemg e as que não atenderem o edital de notificação no prazo estabelecido, o que implica a perda da proteção do nome empresarial e na suspensão da inscrição estadual. Pensando nisto, o presidente da Jucemg, José Donaldo Bittencourt Júnior, o secretário Adjunto da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Antonio Eduardo Macedo, e o secretário Municipal de Desenvolvimento da Prefeitura de Belo Horizonte, Marcelo de Souza e Silva, reuniram-se, no dia 28 de outubro, na sede da Junta Comercial em Belo Horizonte, para debaterem sobre o assunto e propor ações em benefício do empresariado, visando minimizar o impacto do procedimento.

Neste ano, o prazo do Cancelamento Administrativo ocorreu entre os dias 7 de abril a 9 de junho, embora vários negócios tenham perdido a proteção do nome empresarial e suspensas a inscrição estadual, mais de 3.000 empreendimentos fizeram a solicitação de reativação e se mantiveram ativos perante à Jucemg e à Receita Estadual.

Lígia Xenes, diretora de Registro Empresarial da Junta Comercial, explica que antes a arrecadação fazendária não cancelava a inscrição da empresa. “A Fazenda preparou sua área de informática para receber e tratar essa informação, ao contrário de outros órgãos fiscais”, afirma. “Antes, o empreendimento ficava inativo apenas na Junta”, observa Lígia, que, pela primeira vez este ano, viu a Receita Estadual cancelar automaticamente a inscrição estadual, após o negócio ter sido declarado inativo.

A Inscrição Estadual (IE) é o registro do contribuinte no cadastro do ICMS mantido pela Receita Estadual, com ela, o contribuinte passa a ter o registro formal do seu negócio junto à Receita Estadual, na unidade federativa em que a empresa está estabelecida. A IE está integrada ao Cadastro Sincronizado da Receita Federal Brasileira, onde podem ser realizadas inúmeras operações relacionadas com CNPJ.

Para evitar que a empresa seja declarada inativa, o responsável deve comunicar à Jucemg, dentro do prazo estipulado, que deseja mantê-la em funcionamento, ou informar a paralisação temporária de suas atividades, ou ainda arquivar alterações contratuais ocorridas na última década. Já a reativação da empresa deve ser feita obrigatoriamente na Junta Comercial, acompanhado do Documento Básico de Entrada - DBE, que liberará a inscrição estadual no momento do registro do ato e do deferimento do DBE pela Jucemg. Se o empresário não estiver com este documento, terá que arquivar o ato na autarquia e, depois, ir à Fazenda estadual para ativar sua inscrição.

Em 2014, 32.076 empresas foram canceladas administrativamente. Estão sujeitas ao Cancelamento Administrativo anual as sociedades empresárias, os empresários e as cooperativas. A medida é feita com base nas disposições do artigo 60 da Lei Federal 8.934/1994, nos artigos 32, inciso II, alínea “h” Decreto Federal 1.800 de 30/01/1996, e ainda no art. 1º da Instrução Normativa DREI Nº 5 de 5 de dezembro de 2013.
 

Publicado em: 10 de Novembro de 2014, há 9 anos.